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Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 105065100 uma sociedade denominada Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Maria Imaculada Joaquim Chire
Texto do artigo · p. 13 Caetano, casada, com Nuno Belmiro Caetano em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido em 17 de Janeiro de 2026, Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, Bairro Djuba, Q 3, Casa n.º 2, Boane; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Olinda Armando Checo Mucar, casada, com Joaquim Oliveira dos Santos Mucar em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000595F, emitido em 8 de Janeiro de 2024, Cidade de Xai-Xai, residente na Matola Rio, Bairro Djuba, Q1, Casa n. º 19.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra, constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, n.º 144, Povoado A, Província da de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatória respectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de ensino préescolar e escolar;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de assistência, acompanhamento e ensino direccionado a crianças com necessidades especiais, desde o berçario até a idade escolar;
Número ou marcador · p. 13 c) abertura, gestão e administração de creches, centros infantis e estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 13 d) consultoria e desenvolvimento de currículos para o ensino pré-escolar e primário;
Número ou marcador · p. 13 e) organização e promoção de eventos, feiras e actividades educativas;
Número ou marcador · p. 13 f) consultoria em cuidados infantis, desenvolvimento de primeira infância e apoio familiar;
Número ou marcador · p. 13 g) prestação de serviços de recrutamento, selecção, formação, gestão, coordenação de babás, cuidadoras das crianças e outros profissionais de apoio à primeira infância, para actuação em domicílios, creches, instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 h) prestação de serviços de acompanhamento, supervisão e avaliação de babás, cuidadores Infantis e outros profissionais de apoio à primeira infância.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras atividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 26.000.00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencentes à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 24,000.00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a quarenta e oito por cento do capital social pertencentes à sócia Olinda Armando Checo Mucar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano, que desde já fica nomeada directora executiva e gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura da directora executiva/ /gerente;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coinscide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105065100 uma sociedade denominada Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Maria Imaculada Joaquim Chire
  5. Texto do artigo, página 13: Caetano, casada, com Nuno Belmiro Caetano em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido em 17 de Janeiro de 2026, Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, Bairro Djuba, Q 3, Casa n.º 2, Boane; e
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo: Olinda Armando Checo Mucar, casada, com Joaquim Oliveira dos Santos Mucar em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000595F, emitido em 8 de Janeiro de 2024, Cidade de Xai-Xai, residente na Matola Rio, Bairro Djuba, Q1, Casa n. º 19.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra, constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, n.º 144, Povoado A, Província da de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatória respectiva.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de ensino préescolar e escolar;
  18. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de assistência, acompanhamento e ensino direccionado a crianças com necessidades especiais, desde o berçario até a idade escolar;
  19. Número ou marcador, página 13: c) abertura, gestão e administração de creches, centros infantis e estabelecimentos de ensino;
  20. Número ou marcador, página 13: d) consultoria e desenvolvimento de currículos para o ensino pré-escolar e primário;
  21. Número ou marcador, página 13: e) organização e promoção de eventos, feiras e actividades educativas;
  22. Número ou marcador, página 13: f) consultoria em cuidados infantis, desenvolvimento de primeira infância e apoio familiar;
  23. Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de recrutamento, selecção, formação, gestão, coordenação de babás, cuidadoras das crianças e outros profissionais de apoio à primeira infância, para actuação em domicílios, creches, instituições públicas ou privadas;
  24. Número ou marcador, página 13: h) prestação de serviços de acompanhamento, supervisão e avaliação de babás, cuidadores Infantis e outros profissionais de apoio à primeira infância.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras atividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 26.000.00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencentes à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano; e
  30. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 24,000.00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a quarenta e oito por cento do capital social pertencentes à sócia Olinda Armando Checo Mucar.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  33. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano, que desde já fica nomeada directora executiva e gerente.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura da directora executiva/ /gerente;
  51. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  52. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coinscide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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