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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Chic Shoes Cosméticos, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105065320, uma sociedade denominada Chic Shoes Cosméticos, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos de artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social entre:
- Texto do artigo, página 14: Beatriz Daniel Madiquile, solteiro, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central na Rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 1020, no distrito Municipal Kampfumo nesta cidade de Maputo, portador do BI n.º 110102870613S emitido aos 28 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Igor Jamal Bacar, solteiro, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1051, no Distrito Municipal Kampfumo nesta Cidade de Maputo, Portador do BI. n.º 110100660935F, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Chic Shoes Cosméticos, Lda, e tem sua sede no Bairro da Coop, na Rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 1020, no Distrito Municipal de Kampfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) venda a grosso e a retalho de calçado feminino, masculino e feminino;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio de produtos cosméticos, de beleza e higiene pessoal; d)venda de acessórios de moda, incluindo bolsas, bijuterias, cintos e artigos afins;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio de vestuário em geral;
- Número ou marcador, página 14: f) importação e exportação dos produtos relacionados com a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) exercício de quaisquer actividades conexas, complementares ou acessórias que sejam legalmente permitidas e necessárias à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Beatriz Daniel Madiquile; e
- Número ou marcador, página 15: b) a outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social ao sócio Igor Jamal Bacar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração de gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa ao cargo de Beatriz Daniel Madiquile que desde já fica nomeada administradora, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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