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Texto do artigo · p. 15 Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101811697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Lúcio Abdul Latifo Abubacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804954I, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 15 de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DelivMoz, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 223, na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) transporte de mercadorias de grande porte;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de serviços de correios;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de entregas de encomendas ao domicílio ou ponto a ponto;
Número ou marcador · p. 15 d) atender e oferecer serviços de forma online através dos meios digitais existentes;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 15 f) consultoria em gestão financeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lúcio Abdul Latifo Abubacar.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou mais administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes de tomar decisões, assinar ofícios, movimentar e assinar cheques para novos investimentos e despesas correntes, entre outras actividades da administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101811697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Lúcio Abdul Latifo Abubacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804954I, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo
  3. Texto do artigo, página 15: de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DelivMoz, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 223, na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 15: a) transporte de mercadorias de grande porte;
  12. Número ou marcador, página 15: b) realização de serviços de correios;
  13. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de entregas de encomendas ao domicílio ou ponto a ponto;
  14. Número ou marcador, página 15: d) atender e oferecer serviços de forma online através dos meios digitais existentes;
  15. Número ou marcador, página 15: e) serviços de publicidade e marketing;
  16. Número ou marcador, página 15: f) consultoria em gestão financeira.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lúcio Abdul Latifo Abubacar.
  19. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou mais administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes de tomar decisões, assinar ofícios, movimentar e assinar cheques para novos investimentos e despesas correntes, entre outras actividades da administração.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  29. Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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