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Texto do artigo · p. 17 Elmozzy, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062651, a sociedade Elmozzy, Lda, constituida por documento particular a 8 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptada a denominação de Elmozzy, Lda, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm sua sede no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, podendo mediante simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir sucursais, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: serralharia e electricidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Elmo Miguel Cambange, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1 de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050307072161M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Agosto de 2021, com NUIT 157382810;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Hosiasse Miguel Cambanje, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050301336137C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Fevereiro de 2022, com NUIT 109521582;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Sara Eduardo Mouzinho, solteira, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101762629I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Janeiro de 2023, com NUIT 121611678.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Elmo Miguel Cambange, que fica desde já nomeado administrador com despesas de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Elmozzy, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062651, a sociedade Elmozzy, Lda, constituida por documento particular a 8 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptada a denominação de Elmozzy, Lda, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm sua sede no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, podendo mediante simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir sucursais, no país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: serralharia e electricidade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Elmo Miguel Cambange, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1 de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050307072161M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Agosto de 2021, com NUIT 157382810;
  17. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Hosiasse Miguel Cambanje, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050301336137C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Fevereiro de 2022, com NUIT 109521582;
  18. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Sara Eduardo Mouzinho, solteira, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101762629I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Janeiro de 2023, com NUIT 121611678.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Elmo Miguel Cambange, que fica desde já nomeado administrador com despesas de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 18: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
  28. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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