Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Elmozzy, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062651, a sociedade Elmozzy, Lda, constituida por documento particular a 8 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptada a denominação de Elmozzy, Lda, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm sua sede no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, podendo mediante simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir sucursais, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: serralharia e electricidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Elmo Miguel Cambange, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1 de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050307072161M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Agosto de 2021, com NUIT 157382810;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Hosiasse Miguel Cambanje, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050301336137C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Fevereiro de 2022, com NUIT 109521582;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Sara Eduardo Mouzinho, solteira, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101762629I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Janeiro de 2023, com NUIT 121611678.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Elmo Miguel Cambange, que fica desde já nomeado administrador com despesas de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.