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Texto do artigo · p. 18 Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066831, a sociedade Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços, SU, Lda. constituida por documento
Texto do artigo · p. 18 particular a 18 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local do território de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) venda: fabrico e venda de blocos, ferragem;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços: aluguer de viaturas, transporte de cargas, car wash.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, (400.000.00MT), correspondente à soma do único sócio, equivalente a 100% pertencente ao sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, portador do B.I n.° 050101597179C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Julho de 2022, inscrito sob NUIT 110670079.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga- se: a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 18: Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066831, a sociedade Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços, SU, Lda. constituida por documento
  3. Texto do artigo, página 18: particular a 18 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local do território de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação da sócia.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) venda: fabrico e venda de blocos, ferragem;
  15. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços: aluguer de viaturas, transporte de cargas, car wash.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, (400.000.00MT), correspondente à soma do único sócio, equivalente a 100% pertencente ao sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, portador do B.I n.° 050101597179C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Julho de 2022, inscrito sob NUIT 110670079.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga- se: a) pela assinatura do administrador;
  23. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 18: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2026. —
  28. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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