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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Mass – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059413, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mass – SU, Lda, tem a sua sede, no (Bairro) São Damasso, Q. n.º 89, Casa n.º 520, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)venda de medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de produtos médicos;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 18 d) venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços hospitalares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Anísio Manuel Massango.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Anísio Manuel Massango obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Mass – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059413, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mass – SU, Lda, tem a sua sede, no (Bairro) São Damasso, Q. n.º 89, Casa n.º 520, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 18: a)venda de medicamentos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 18: b) venda de produtos médicos;
  15. Número ou marcador, página 18: c) venda de equipamentos hospitalares;
  16. Número ou marcador, página 18: d) venda de produtos cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 18: e) serviços hospitalares.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Anísio Manuel Massango.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Anísio Manuel Massango obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  28. Número ou marcador, página 19: a) assinatura de um único administrador;
  29. Número ou marcador, página 19: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 19: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2026. —
  38. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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