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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Apoio para Ekklesia, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Apoio para Ekklesia.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Fenias Saize.
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