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Texto do artigo · p. 20 Hitron Defence Security, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061671, uma sociedade denominada Hitron Defence Security, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 20 Luís Lopes da Conceição Pereira, casado, natural de Quelimane, residente em Maputo Bairro da Coop, Rua Eugdenio de Castro, n.º 46, portador do B.I n.º 110100298936C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 20 Florêncio Jamo Papelo, maior, casado, natural de Quelimane, residente em Av. 25 de Setembro, 2049, 2.º andar, Bairro central, cidade de maputo, portador do B.I n.º 110100008004F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa, a 11 de Abril de 2022; e,
Texto do artigo · p. 20 Paulo Alexandre Gomes Janeiro, maior solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, A.V Rio Limpopo, n.º 188, portador do ID Civil n.º 085479900zx2w, cuja validade e 22 de Julho de 2031.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Hitron Defence Security, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida ...., Distrito de KamPfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços de defesa, segurança institucional, segurança física, patrimonial e operacional, incluindo consultoria, assessoria técnica, auditorias e serviços de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 20 b) a prestação de serviços de cibersegurança e segurança da informação, incluindo proteção de dados, auditoria tecnológica, testes de intrusão, análise de vulnerabilidades, monitoria e resposta a incidentes, bem como o desenvolvimento, integração e implementação de soluções tecnológicas de segurança digital;
Número ou marcador · p. 20 c) a comercialização, representação, importação, exportação, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos, dispositivos, sistemas, softwares e tecnologias destinados à segurança física, electrónica e digital;
Número ou marcador · p. 20 d) a comercialização de fardamento, uniformes, equipamentos de protecção individual, material táctico, acessórios operacionais e outros artigos destinados a entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 e) A comercialização, representação, importação e exportação de equipamentos, tecnologias e materiais de uso militar ou sujeitos a regime de controlo estatal, exclusivamente mediante as licenças e autorizações legalmente exigidas pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 20 f) a prestação de serviços de inteligência corporativa, análise estratégica, recolha e tratamento de informação para fins de segurança institucional e empresarial, desde que dentro dos limites legalmente estabelecidos e sem prejuízo das competências exclusivas do Estado;
Número ou marcador · p. 20 g) o desenvolvimento, integração, comercialização, suporte e prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 20 h) a formação, capacitação e certificação profissional nas áreas de defesa, segurança física, segurança operacional, segurança da informação e cibersegurança, abrangendo vertentes técnica, tática, tecnológica e estratégica;
Número ou marcador · p. 20 i) a participação em concursos públicos, parcerias público-privadas, programas governamentais, contratos de fornecimento e projectos de cooperação nacional ou internacional, no âmbito da
Texto do artigo · p. 20 defesa, segurança e tecnologia;
Número ou marcador · p. 20 j) o exercício de quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que sejam complementares, relacionadas ou conexas ao objeto principal, desde que permitidas pela legislação moçambicana e, quando aplicável, sujeitas às devidas licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Luís Lopes da Conceição Pereira, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Florêncio Jamo Papelo, detentor de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Paulo Alexandre Gomes Janeiro, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral, ou seja, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão fazer os suprimentos que julguem necessários à sociedade, nas condições fixadas e acordadas com o sócio interessado, relativamente ao montante, condições de reembolso e garantias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer transmissão ou divisão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade. A transmissão e ou divisão de quotas entre os sócios é livre. O sócio, se transmitente,
Texto do artigo · p. 21 deve comunicar por escrito ao outro sócio, havendo lugar a consentimento até trinta dias depois. Se não houver deliberação, a transmissão deixa de depender desse consentimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Texto do artigo · p. 21 a)em caso de insolvência do sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 b) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 21 c) se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) com o consentimento do titular.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, Tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 21 que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado o sócio Luís Lopes da Conceição Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios,bem como a administração nomeada, podem constituir um ou mais procuradores. Os mandatos dos procuradores poderão ser revogados, sempre que os sócios ou administração assim o entendam.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da empresa, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros, se existentes, irão constituir fundo de reserva legal e constituir dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hitron Defence Security, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061671, uma sociedade denominada Hitron Defence Security, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato social entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Luís Lopes da Conceição Pereira, casado, natural de Quelimane, residente em Maputo Bairro da Coop, Rua Eugdenio de Castro, n.º 46, portador do B.I n.º 110100298936C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 20: Florêncio Jamo Papelo, maior, casado, natural de Quelimane, residente em Av. 25 de Setembro, 2049, 2.º andar, Bairro central, cidade de maputo, portador do B.I n.º 110100008004F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa, a 11 de Abril de 2022; e,
  6. Texto do artigo, página 20: Paulo Alexandre Gomes Janeiro, maior solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, A.V Rio Limpopo, n.º 188, portador do ID Civil n.º 085479900zx2w, cuja validade e 22 de Julho de 2031.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Hitron Defence Security, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida ...., Distrito de KamPfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços de defesa, segurança institucional, segurança física, patrimonial e operacional, incluindo consultoria, assessoria técnica, auditorias e serviços de gestão de risco;
  20. Número ou marcador, página 20: b) a prestação de serviços de cibersegurança e segurança da informação, incluindo proteção de dados, auditoria tecnológica, testes de intrusão, análise de vulnerabilidades, monitoria e resposta a incidentes, bem como o desenvolvimento, integração e implementação de soluções tecnológicas de segurança digital;
  21. Número ou marcador, página 20: c) a comercialização, representação, importação, exportação, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos, dispositivos, sistemas, softwares e tecnologias destinados à segurança física, electrónica e digital;
  22. Número ou marcador, página 20: d) a comercialização de fardamento, uniformes, equipamentos de protecção individual, material táctico, acessórios operacionais e outros artigos destinados a entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável;
  23. Número ou marcador, página 20: e) A comercialização, representação, importação e exportação de equipamentos, tecnologias e materiais de uso militar ou sujeitos a regime de controlo estatal, exclusivamente mediante as licenças e autorizações legalmente exigidas pelas autoridades competentes;
  24. Número ou marcador, página 20: f) a prestação de serviços de inteligência corporativa, análise estratégica, recolha e tratamento de informação para fins de segurança institucional e empresarial, desde que dentro dos limites legalmente estabelecidos e sem prejuízo das competências exclusivas do Estado;
  25. Número ou marcador, página 20: g) o desenvolvimento, integração, comercialização, suporte e prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  26. Número ou marcador, página 20: h) a formação, capacitação e certificação profissional nas áreas de defesa, segurança física, segurança operacional, segurança da informação e cibersegurança, abrangendo vertentes técnica, tática, tecnológica e estratégica;
  27. Número ou marcador, página 20: i) a participação em concursos públicos, parcerias público-privadas, programas governamentais, contratos de fornecimento e projectos de cooperação nacional ou internacional, no âmbito da
  28. Texto do artigo, página 20: defesa, segurança e tecnologia;
  29. Número ou marcador, página 20: j) o exercício de quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que sejam complementares, relacionadas ou conexas ao objeto principal, desde que permitidas pela legislação moçambicana e, quando aplicável, sujeitas às devidas licenças e autorizações.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Luís Lopes da Conceição Pereira, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Florêncio Jamo Papelo, detentor de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Paulo Alexandre Gomes Janeiro, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral, ou seja, mediante decisão dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão fazer os suprimentos que julguem necessários à sociedade, nas condições fixadas e acordadas com o sócio interessado, relativamente ao montante, condições de reembolso e garantias.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer transmissão ou divisão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade. A transmissão e ou divisão de quotas entre os sócios é livre. O sócio, se transmitente,
  43. Texto do artigo, página 21: deve comunicar por escrito ao outro sócio, havendo lugar a consentimento até trinta dias depois. Se não houver deliberação, a transmissão deixa de depender desse consentimento.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  47. Texto do artigo, página 21: a)em caso de insolvência do sócio pessoa colectiva;
  48. Número ou marcador, página 21: b) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  49. Número ou marcador, página 21: c) se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 21: d) com o consentimento do titular.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, Tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
  59. Texto do artigo, página 21: que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  60. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado o sócio Luís Lopes da Conceição Pereira.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios,bem como a administração nomeada, podem constituir um ou mais procuradores. Os mandatos dos procuradores poderão ser revogados, sempre que os sócios ou administração assim o entendam.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da empresa, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente.
  66. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  67. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros, se existentes, irão constituir fundo de reserva legal e constituir dividendos aos sócios.
  72. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 21: Tete, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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