Igreja dos Apostólos de São Lucas Jekenishen Internancional

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Igreja dos Apostólos de São Lucas Jekenishen Internancional

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Texto do artigo · p. 21 Igreja dos Apostólos de São Lucas Jekenishen Internancional
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja dos Apóstolos de São Lucas Jekenishen Internacional, doravante designada por Igreja, é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja tem a sua sede nacional, no Distrito de Manica, no Posto Administrativo de Machipanda, Bairro Jecua, Célula J Quarterão J - Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 21 b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
Número ou marcador · p. 21 c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 22 d) criar Instituições de formação de teologia ;
Número ou marcador · p. 22 e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 22 f) criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 22 g) promover e realizar atividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva e administrativa da Igreja, de harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no pais, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Bispo – Samuel Mutendamambo;
Número ou marcador · p. 22 b) Bispo Adjunto – Filipe Armando Viagem;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário-Nacional – Fernando Alberto Mateus;
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro Nacional – Naite Jossefa Chiquinha;
Número ou marcador · p. 22 e) Conselheiro Nacional – Michaque Elias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 22 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazer- -se representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 22 d) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) cumprir e fazer cumprir e estes estatutos; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 22 i) dirigir as actividades espirituais e administrativas da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos mandamentos bíblicos e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao bispo adjunto:
Número ou marcador · p. 22 a) coadjuvar o bispo na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 22 b) substituir o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do;
Número ou marcador · p. 22 d) propor ao bispo a consagração de evangelistas ou outros presbíteros;
Número ou marcador · p. 22 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo; e
Número ou marcador · p. 22 f) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) elaborar e submeter ao líder programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da Igreja, evangelistas e afins;
Número ou marcador · p. 22 e) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 f) assinar com o lider as correspondências da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para a aprovação pela Assemleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) realizar outras actividades que lhe forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o líder;
Número ou marcador · p. 22 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) controlar e assinar cheques e outros títulos que constituam obrigações financeiras da Igreja, em coordenação com o líder;
Número ou marcador · p. 22 e) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 22 f) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) efetuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 22 h) conservar com a diligência necessária a documentação referente às suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 i) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Conselheiro Nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) assessorar o líder e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) orientar estudos e palestras que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 d) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) organizar as actividades internas da Igreja; e f)exercer outras actividades estabelecidas em outros instrumentos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) É admitido como membro da Igreja, a pessoa que:
Número ou marcador · p. 22 a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) ser baptizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) por testemunho ou aclamação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 22 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos param o baptismo;
Número ou marcador · p. 23 d) membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 23 e) membros honorários _ são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objectivos da Igreja. Esta qualidade de membros é atribuída pela Assembleia Geral sob a orientação do Conselho de Direcção da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 f) membros beneméritos - são membros que contribuindo de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilitam a criação e a realização das tarefas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
Texto do artigo · p. 23 a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 23 b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 23 d) por morte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) participar nas actividades promovidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) participar nos cultos, nas reuniões, atividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 23 c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstas neste estatuto e noutras normas da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 23 g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 23 h) exercer atividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do evangelista ou pastor local;
Número ou marcador · p. 23 i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
Número ou marcador · p. 23 j) Abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
Texto do artigo · p. 23 o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 23 b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 23 c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 23 d) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 23 e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 23 f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 23 g) promover a paz, harmonia e a unidade na igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) observar as instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 23 i) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 23 j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 23 k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Infracções e sansões disciplinares)
Texto do artigo · p. 23 Um)Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 23 a) advertência;
Número ou marcador · p. 23 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 23 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da Igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral com base nas modalidades constantes do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 23 d) Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, Eclesiásticos, Evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral e composto por um presidente da mesa, dois secretários e dois vogais podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo líder, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 dias, mencionando, o local, o dia e a hora da realização da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, sem prejuízo de outros meios mais expeditos de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do Líder ou de um mínimo de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, num prazo de 15 dias a contar da data da apresentação do pedido ao líder.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunir-
Texto do artigo · p. 23 -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O regulamento interno da comunidade estabelece a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral, incluindo os aspectos relativos ao processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 24 b) aprovar o Regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 24 c) eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 24 g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais e de instituições subordinadas à Igreja no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente, ouvido o Conselho de Direcção, pode efetivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O regulamento geral interno da Igreja regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 24 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)propor à Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 24 d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 24 e) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 24 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Presidente e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 24 b) fazer o acompanhamento dos planos e atividades dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 24 d) analisar os relatórios mensais das igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 24 e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceitemos;
Número ou marcador · p. 24 b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 24 c) quaisquer rendimentos provenientes de actividade permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído;
Número ou marcador · p. 24 d) a Igreja de dízimos e ofertas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respetivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do lider.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar do uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Proibição de uso)
Texto do artigo · p. 24 Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa ou particular pode em Moçambique ou fora dele, usar o nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja Dos Apóstolos de São Lucas Jekenishen Internancional se não estiverem devidamente filiados a esta Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Relação entre os estatutos e regulamentos internos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as suas disposições, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, no que não forem contrários ao presente instrumento, à data da sua aprovação, mantêm-se em vigor até que sejam alterados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Revisão)
Texto do artigo · p. 25 Estes estatutos são alterados ou emendados decorridos três anos da sua entrada em vigor, salvo se for sugerido pelo Líder ou por três dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sujeita à aprovação pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Igreja dos Apostólos de São Lucas Jekenishen Internancional
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 21: A Igreja dos Apóstolos de São Lucas Jekenishen Internacional, doravante designada por Igreja, é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em vigor no país.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja tem a sua sede nacional, no Distrito de Manica, no Posto Administrativo de Machipanda, Bairro Jecua, Célula J Quarterão J - Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos da Igreja:
  13. Número ou marcador, página 21: a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
  14. Número ou marcador, página 21: b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
  15. Número ou marcador, página 21: c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais Igrejas;
  16. Número ou marcador, página 22: d) criar Instituições de formação de teologia ;
  17. Número ou marcador, página 22: e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
  18. Número ou marcador, página 22: f) criar programas de assistência social e de educação;
  19. Número ou marcador, página 22: g) promover e realizar atividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.
  20. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  21. Texto do artigo, página 22: Do Conselho de Direcção
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  24. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva e administrativa da Igreja, de harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no pais, sendo composto por:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Bispo – Samuel Mutendamambo;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Bispo Adjunto – Filipe Armando Viagem;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Secretário-Nacional – Fernando Alberto Mateus;
  28. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro Nacional – Naite Jossefa Chiquinha;
  29. Número ou marcador, página 22: e) Conselheiro Nacional – Michaque Elias.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao bispo:
  33. Número ou marcador, página 22: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
  34. Número ou marcador, página 22: c) representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazer- -se representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  35. Número ou marcador, página 22: d) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 22: e) escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos;
  37. Número ou marcador, página 22: f) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 22: g) cumprir e fazer cumprir e estes estatutos; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  39. Número ou marcador, página 22: i) dirigir as actividades espirituais e administrativas da Igreja; e
  40. Número ou marcador, página 22: j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos mandamentos bíblicos e deste estatuto.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao bispo adjunto:
  42. Número ou marcador, página 22: a) coadjuvar o bispo na realização das suas tarefas e competências;
  43. Número ou marcador, página 22: b) substituir o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  44. Número ou marcador, página 22: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do;
  45. Número ou marcador, página 22: d) propor ao bispo a consagração de evangelistas ou outros presbíteros;
  46. Número ou marcador, página 22: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo; e
  47. Número ou marcador, página 22: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário nacional:
  49. Número ou marcador, página 22: a) organizar a documentação e arquivo da igreja;
  50. Número ou marcador, página 22: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 22: c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 22: d) elaborar e submeter ao líder programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da Igreja, evangelistas e afins;
  53. Número ou marcador, página 22: e) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da comunidade;
  54. Número ou marcador, página 22: f) assinar com o lider as correspondências da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 22: g) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para a aprovação pela Assemleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 22: h) realizar outras actividades que lhe forem atribuídas superiormente.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
  58. Número ou marcador, página 22: a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o líder;
  59. Número ou marcador, página 22: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 22: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 22: d) controlar e assinar cheques e outros títulos que constituam obrigações financeiras da Igreja, em coordenação com o líder;
  62. Número ou marcador, página 22: e) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  63. Número ou marcador, página 22: f) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 22: g) efetuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  65. Número ou marcador, página 22: h) conservar com a diligência necessária a documentação referente às suas actividades;
  66. Número ou marcador, página 22: i) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  67. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselheiro Nacional:
  68. Número ou marcador, página 22: a) assessorar o líder e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 22: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 22: c) orientar estudos e palestras que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
  71. Número ou marcador, página 22: d) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 22: e) organizar as actividades internas da Igreja; e f)exercer outras actividades estabelecidas em outros instrumentos.
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) É admitido como membro da Igreja, a pessoa que:
  77. Número ou marcador, página 22: a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 22: b) ser baptizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
  79. Número ou marcador, página 22: c) por testemunho ou aclamação.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 22: (Categoria dos membros)
  83. Texto do artigo, página 22: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  84. Número ou marcador, página 22: a) membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 22: b) membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  86. Número ou marcador, página 23: c) membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos param o baptismo;
  87. Número ou marcador, página 23: d) membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
  88. Número ou marcador, página 23: e) membros honorários _ são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objectivos da Igreja. Esta qualidade de membros é atribuída pela Assembleia Geral sob a orientação do Conselho de Direcção da Igreja; e
  89. Número ou marcador, página 23: f) membros beneméritos - são membros que contribuindo de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilitam a criação e a realização das tarefas da Igreja.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
  93. Texto do artigo, página 23: a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
  94. Número ou marcador, página 23: b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
  95. Número ou marcador, página 23: c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
  96. Número ou marcador, página 23: d) por morte.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  100. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros:
  101. Número ou marcador, página 23: a) participar nas actividades promovidas pela igreja;
  102. Número ou marcador, página 23: b) participar nos cultos, nas reuniões, atividades e nas assembleias geral ou locais;
  103. Número ou marcador, página 23: c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstas neste estatuto e noutras normas da igreja;
  104. Número ou marcador, página 23: d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 23: e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 23: f) receber a oração de cura profética;
  107. Número ou marcador, página 23: g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  108. Número ou marcador, página 23: h) exercer atividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do evangelista ou pastor local;
  109. Número ou marcador, página 23: i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
  110. Número ou marcador, página 23: j) Abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
  111. Texto do artigo, página 23: o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  114. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros da Igreja:
  115. Número ou marcador, página 23: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
  116. Número ou marcador, página 23: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
  117. Número ou marcador, página 23: c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  118. Número ou marcador, página 23: d) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
  119. Número ou marcador, página 23: e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
  120. Número ou marcador, página 23: f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
  121. Número ou marcador, página 23: g) promover a paz, harmonia e a unidade na igreja;
  122. Número ou marcador, página 23: h) observar as instruções pastorais;
  123. Número ou marcador, página 23: i) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
  124. Número ou marcador, página 23: j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
  125. Número ou marcador, página 23: k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Infracções e sansões disciplinares)
  128. Texto do artigo, página 23: Um)Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  129. Número ou marcador, página 23: a) advertência;
  130. Número ou marcador, página 23: b) repreensão pública;
  131. Número ou marcador, página 23: c) suspensão;
  132. Número ou marcador, página 23: d) expulsão.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da Igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral com base nas modalidades constantes do regulamento interno.
  135. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 23: A Igreja tem os seguintes órgãos:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direção;
  141. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal; e
  142. Número ou marcador, página 23: d) Conselho Pastoral.
  143. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  144. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, Eclesiásticos, Evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  149. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral e composto por um presidente da mesa, dois secretários e dois vogais podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 23: (Convocatória da Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo líder, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 dias, mencionando, o local, o dia e a hora da realização da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, sem prejuízo de outros meios mais expeditos de comunicação e informação.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do Líder ou de um mínimo de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, num prazo de 15 dias a contar da data da apresentação do pedido ao líder.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunir-
  158. Texto do artigo, página 23: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Igreja.
  161. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de votos.
  162. Número ou marcador, página 24: Cinco) O regulamento interno da comunidade estabelece a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral, incluindo os aspectos relativos ao processo eleitoral.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a Assembleia Geral:
  166. Número ou marcador, página 24: a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
  167. Número ou marcador, página 24: b) aprovar o Regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as suas alterações;
  168. Número ou marcador, página 24: c) eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 24: d) apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  170. Número ou marcador, página 24: e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  171. Número ou marcador, página 24: g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
  172. Número ou marcador, página 24: i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 24: j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 24: k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais e de instituições subordinadas à Igreja no território nacional e internacional;
  175. Número ou marcador, página 24: l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 24: m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente, ouvido o Conselho de Direcção, pode efetivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
  183. Número ou marcador, página 24: Quatro) O regulamento geral interno da Igreja regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Direcção)
  186. Texto do artigo, página 24: Compete a Direcção Executiva:
  187. Número ou marcador, página 24: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 24: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)propor à Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Pastoral;
  189. Número ou marcador, página 24: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  190. Número ou marcador, página 24: e) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 24: f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  192. Número ou marcador, página 24: g) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  193. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III
  194. Texto do artigo, página 24: Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  197. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
  198. Número ou marcador, página 24: a) fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Presidente e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
  199. Número ou marcador, página 24: b) fazer o acompanhamento dos planos e atividades dos órgãos da Igreja;
  200. Número ou marcador, página 24: c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
  201. Número ou marcador, página 24: d) analisar os relatórios mensais das igrejas filiais;
  202. Número ou marcador, página 24: e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro Geral;
  203. Número ou marcador, página 24: f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
  204. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  207. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da Igreja:
  208. Número ou marcador, página 24: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceitemos;
  209. Número ou marcador, página 24: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
  210. Número ou marcador, página 24: c) quaisquer rendimentos provenientes de actividade permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído;
  211. Número ou marcador, página 24: d) a Igreja de dízimos e ofertas.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: (Património)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respetivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do lider.
  216. Número ou marcador, página 24: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar do uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 24: (Proibição de uso)
  219. Texto do artigo, página 24: Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa ou particular pode em Moçambique ou fora dele, usar o nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja Dos Apóstolos de São Lucas Jekenishen Internancional se não estiverem devidamente filiados a esta Igreja.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Relação entre os estatutos e regulamentos internos)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as suas disposições, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, no que não forem contrários ao presente instrumento, à data da sua aprovação, mantêm-se em vigor até que sejam alterados.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Revisão)
  226. Texto do artigo, página 25: Estes estatutos são alterados ou emendados decorridos três anos da sua entrada em vigor, salvo se for sugerido pelo Líder ou por três dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sujeita à aprovação pela Assembleia Geral.
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