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Texto do artigo · p. 25 Ikaro Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067486, uma sociedade denominada Ikaro Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Único: Hermenegildo Horacio Mindu, solteiro e maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733684I, emitido a dez de Agosto de dois mil e vinte um e valida ate nove de Agosto de dois mil e vinte seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ikaro Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social em Boane, Rua Pave n.º 511, bairro de Campoane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) logística;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Hermenegildo Horacio Mindu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo socio Hermenegildo Horacio Mindu e que desde já e pelos presentes estatutos é designado Administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) compete à administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos Auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ikaro Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067486, uma sociedade denominada Ikaro Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Único: Hermenegildo Horacio Mindu, solteiro e maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733684I, emitido a dez de Agosto de dois mil e vinte um e valida ate nove de Agosto de dois mil e vinte seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ikaro Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social em Boane, Rua Pave n.º 511, bairro de Campoane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 25: a) transporte de carga;
  15. Número ou marcador, página 25: b) venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 25: c) logística;
  17. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Hermenegildo Horacio Mindu.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo socio Hermenegildo Horacio Mindu e que desde já e pelos presentes estatutos é designado Administrador.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) compete à administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos Auditores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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