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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Instituto de Formação Politécnica Margarida Sumbana (IFOPOMAS), Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105067340, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade a adopta a denominação Instituto de Formação Politécnica Margarida Sumbana (IFOPOMAS), Lda, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Tsalala, Rua dos Pneus, Casa n.º 302, Quarteirão n.º 88, Parcela n.º 712 e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, a formação em:
- Número ou marcador, página 25: a) saúde e segurança social;
- Número ou marcador, página 25: b) administração e gestão;
- Número ou marcador, página 25: c) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 25: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 25: e) planeamento físico;
- Número ou marcador, página 25: f) educação;
- Número ou marcador, página 25: g) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 25: h) TICs;
- Número ou marcador, página 25: i) e afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a:
- Número ou marcador, página 25: a) Agostinho Carlos Gentil Ferreira, equivalente a 50% do capital social, 200.000,00 (Duzentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Fausta Mariana Chilaule Ferreira, equivalente a 50% do capital social, 200.000,00 (Duzentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade será resolvido e regulado pela Lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Instituto Médio Politécnico Nibukha
- Texto do artigo, página 26: Adenda n.º 1 do estatuto
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105038625, uma sociedade denominada Instituto Médio Politécnico Nibukha, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Samuel Luluva, nacional, nascido a 1 de janeiro de 1972, no distrito de Chiúre, provincia de Nampula, na qualidade de sócio único do Instituto Médio Politécnico Nibuka, certifica que, autorizou a republicação de cinco (5) artigos do Estatuto, que não estavam claros para efeito de abertura da conta bancária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: O Instituto Médio Politécnico Nibukha, adiante também designado por IMPN, é uma pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 26: O Instituto Médio Politécnico Nibukha é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O Instituto Médio Politécnico Nibukha tem como objecto, formação profissional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social do IMPN, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Sociedade & administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é unipessoal. O sócio único é Samuel Luluva, cidadão nacional, que exerce todas as competências de gestão e representação da empresa, em conformidade com a lei aplicável e com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único tem poderes plenos para:
- Texto do artigo, página 26: i. representar a sociedade em todos os actos e contratos, perante quaisquer entidades; ii. praticar actos de gestão, incluindo a aquisição, oneração ou alienação de bens; iii. celebrar contratos de trabalho e tomar decisões sobre a organização interna da sociedade; iv. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da sociedade; v. exercer quaisquer outros poderes necessários à boa gestão e desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único responde pelo cumprimento da legislação vigente, zelando pela regularidade da contabilidade, cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, e gestão responsável do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do sócio, poderá ser designado por este um administrador substituto ou sucessor, mediante documento escrito e arquivado nos livros da empresa.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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