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Texto do artigo · p. 26 JLM Managment & Consulting Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10506368, a sociedade JLM Managment & Consulting Services – SU, Lda., constituída por documento particular de quinze de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação JLM Managment & Consulting Services, SU, Lda, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro 19 de Outubro, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, e poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços e consultoria nas áreas de construção civil, manutenção de imóveis e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jan Lodewyk Mc Laggan.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 27 Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: JLM Managment & Consulting Services – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10506368, a sociedade JLM Managment & Consulting Services – SU, Lda., constituída por documento particular de quinze de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação JLM Managment & Consulting Services, SU, Lda, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro 19 de Outubro, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, e poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços e consultoria nas áreas de construção civil, manutenção de imóveis e outras áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jan Lodewyk Mc Laggan.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: Cessão e alienação de quotas
  18. Texto do artigo, página 27: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e representação da sociedade
  21. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 27: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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