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Texto do artigo · p. 29 Legado Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Marino Mário Gulamo, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070105085526M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro; José Mubecane Filipe Manharage, solteiro, natural da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100677936N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a seis de Abril de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Legado Serviços e Consultoria, Limitada com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor; a sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) venda de insumos e equipamentos agrícolas e veterinários;
Número ou marcador · p. 29 b) venda e instalação de equipamentos de irrigação e hidráulico;
Número ou marcador · p. 29 c) produção e comercialização agropecuária; consultoria agrícola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Marino Mário Gulamo; e
Número ou marcador · p. 29 b) outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio José Mubecane Filipe Manharage.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Marino Mário Gulamo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleiageral. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Legado Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Marino Mário Gulamo, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070105085526M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro; José Mubecane Filipe Manharage, solteiro, natural da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100677936N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a seis de Abril de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Legado Serviços e Consultoria, Limitada com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor; a sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 29: a) venda de insumos e equipamentos agrícolas e veterinários;
  15. Número ou marcador, página 29: b) venda e instalação de equipamentos de irrigação e hidráulico;
  16. Número ou marcador, página 29: c) produção e comercialização agropecuária; consultoria agrícola.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Marino Mário Gulamo; e
  22. Número ou marcador, página 29: b) outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio José Mubecane Filipe Manharage.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Marino Mário Gulamo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleiageral. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Chimoio, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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