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Texto do artigo · p. 29 Lumina Resources, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105066842, a Sociedade Lumina Resources, Lda, constituída por documento particular de 18 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lumina Resources, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta vila de Mague, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal realizar actividades nas seguintes áreas de concessão mineira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Innocent Mahufe, solteiro maior, natural de Goromonzi, de nacionalidade Zimbabweano, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 43070969V25, emitido a 20 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, Inscrito sob NUIT e uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, solteiro maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, Portador do B.I n.° 050101597179C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Julho de 2022, inscrito sob NUIT 110670079.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Innocent Mahufe, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 23 de Fevereiro de 2026. — Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lumina Resources, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105066842, a Sociedade Lumina Resources, Lda, constituída por documento particular de 18 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lumina Resources, Lda.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede duração
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta vila de Mague, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal realizar actividades nas seguintes áreas de concessão mineira.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Capital
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Innocent Mahufe, solteiro maior, natural de Goromonzi, de nacionalidade Zimbabweano, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 43070969V25, emitido a 20 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, Inscrito sob NUIT e uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, solteiro maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, Portador do B.I n.° 050101597179C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Julho de 2022, inscrito sob NUIT 110670079.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Innocent Mahufe, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 30: Tete, 23 de Fevereiro de 2026. — Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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