Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Mam Oil & Energy, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105058377, uma sociedade denominada Mam Oil & Energy, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Michel Arlindo Macamo, maior,
Texto do artigo · p. 30 solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Guava - 2, Q. n.º 44, casa n.º 48, titular do documento n.º 110300121408B, emitido a 17 de Fevereiro de 2021 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Armando Arlindo Macamo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mateque -2, Q. n.º 27, casa n.º 01, titular do documento n.º 110104919648Q, emitido a 23 de Agosto de 2021 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mam Oil & Energy, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Guava, Marracuene, Q.44, Casa n.º 48.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Mam Oil & Energy,Lda terá como objeto principal a prestação de serviços no sector de energia e combustíveis, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização e distribuição de combustíveis, lubrificantes e derivados;
Número ou marcador · p. 31 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio a grosso de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para industria;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio a grosso de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 31 h) comércio a grosso de matérias de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 31 i) comércio a grosso e retalho de diversos produtos; j)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Michel Arlindo Macamo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Armando Arlindo Macamo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão, em juízo e fora, é ao cargo do Michel Arlindo Macamo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ele tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os, os poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, actos ilícitos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mam Oil & Energy, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105058377, uma sociedade denominada Mam Oil & Energy, Lda.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Michel Arlindo Macamo, maior,
  4. Texto do artigo, página 30: solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Guava - 2, Q. n.º 44, casa n.º 48, titular do documento n.º 110300121408B, emitido a 17 de Fevereiro de 2021 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Armando Arlindo Macamo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mateque -2, Q. n.º 27, casa n.º 01, titular do documento n.º 110104919648Q, emitido a 23 de Agosto de 2021 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mam Oil & Energy, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede e objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Guava, Marracuene, Q.44, Casa n.º 48.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A Mam Oil & Energy,Lda terá como objeto principal a prestação de serviços no sector de energia e combustíveis, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 31: a) comercialização e distribuição de combustíveis, lubrificantes e derivados;
  14. Número ou marcador, página 31: b) transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de diversos;
  16. Número ou marcador, página 31: d) comércio a grosso de máquinas para construção e engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 31: e) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  18. Número ou marcador, página 31: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para industria;
  19. Número ou marcador, página 31: g) comércio a grosso de minerais e metais;
  20. Número ou marcador, página 31: h) comércio a grosso de matérias de construção e ferragem;
  21. Número ou marcador, página 31: i) comércio a grosso e retalho de diversos produtos; j)prestação de serviços em diversas áreas.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota, assim distribuída:
  25. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Michel Arlindo Macamo;
  26. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Armando Arlindo Macamo.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão, em juízo e fora, é ao cargo do Michel Arlindo Macamo.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Ele tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os, os poderes.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, actos ilícitos.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.