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Texto do artigo · p. 31 Mangume – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 7 de Janeiro de 2026 da sociedade Mangume – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101473066, contribuinte fiscal n.º 401221239, o sócio único deliberou sobre cessão da totalidade da sua quota a favor do novo sócio, Aurélio Boaz Comate, de nacionalidade, casado, titular do BI n.º 110500700218S, emitido a 12 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2033, contribuinte fiscal n.º 112174514, que determinou a necessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quinto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social )
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% porcento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Boaz Comate.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante deliberação do sócio único, a qual deve ser transcrita em acta, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único Aurélio Boaz Comate, que fica desde já nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para efeitos de abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do administrador único e de um procurador.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Mangume – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 7 de Janeiro de 2026 da sociedade Mangume – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101473066, contribuinte fiscal n.º 401221239, o sócio único deliberou sobre cessão da totalidade da sua quota a favor do novo sócio, Aurélio Boaz Comate, de nacionalidade, casado, titular do BI n.º 110500700218S, emitido a 12 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2033, contribuinte fiscal n.º 112174514, que determinou a necessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quinto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital social )
  6. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% porcento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Boaz Comate.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante deliberação do sócio único, a qual deve ser transcrita em acta, nos termos da legislação em vigor.
  8. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único Aurélio Boaz Comate, que fica desde já nomeado administrador único da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  13. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para efeitos de abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do administrador único e de um procurador.
  14. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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