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Texto do artigo · p. 31 Mercedes Glass, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045943, uma sociedade denominada Mercedes Glass, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Hameed Ulalh, solteiro,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão portador do Passaporte n.º FA6274961, emitido no dia vinte e seis de Maio do ano dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 185111571 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Ahmed Jan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º FT8798632, emitido no dia vinte oito de Agosto do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 171464250 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mercedes Glass, Lda, tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 248R/C, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de vidros, peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 31 c) óleos e lubrificantes para a comercialização interna, e outros afins.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor dezasseis mil meticais pertencentes ao sócio Hameed Ulalh, equivalente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) outra quota de quatro mil meticais pertencente ao sócio Ahmed Jan, equivalente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hameed Ulalh e Ahmed Jan que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 32 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mercedes Glass, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045943, uma sociedade denominada Mercedes Glass, Lda.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Hameed Ulalh, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão portador do Passaporte n.º FA6274961, emitido no dia vinte e seis de Maio do ano dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 185111571 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Ahmed Jan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º FT8798632, emitido no dia vinte oito de Agosto do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 171464250 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mercedes Glass, Lda, tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 248R/C, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 31: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de vidros, peças de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 31: b) venda de viaturas usadas;
  18. Número ou marcador, página 31: c) óleos e lubrificantes para a comercialização interna, e outros afins.
  19. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor dezasseis mil meticais pertencentes ao sócio Hameed Ulalh, equivalente a oitenta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 32: b) outra quota de quatro mil meticais pertencente ao sócio Ahmed Jan, equivalente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Administração
  31. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hameed Ulalh e Ahmed Jan que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  42. Texto do artigo, página 32: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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