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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mercedes Glass, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045943, uma sociedade denominada Mercedes Glass, Lda.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Hameed Ulalh, solteiro,
- Texto do artigo, página 31: de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão portador do Passaporte n.º FA6274961, emitido no dia vinte e seis de Maio do ano dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 185111571 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Ahmed Jan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º FT8798632, emitido no dia vinte oito de Agosto do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 171464250 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mercedes Glass, Lda, tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 248R/C, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de vidros, peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 31: c) óleos e lubrificantes para a comercialização interna, e outros afins.
- Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor dezasseis mil meticais pertencentes ao sócio Hameed Ulalh, equivalente a oitenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) outra quota de quatro mil meticais pertencente ao sócio Ahmed Jan, equivalente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hameed Ulalh e Ahmed Jan que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 32: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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