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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Oranux Consulting, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, constituíu-se a sociedade em epígrafe que se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade Oranux Consulting, Lda, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, R/c, Bairro Triangulo, na Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) actividade de consultoria r programação informatica;
- Número ou marcador, página 32: b) edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 32: c) actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 32: d) gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota com valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Chawezi Joel Mlauzi;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota com valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social pertencente o sócio Enok Kalawang’oma;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente o sócio Jair Ressende do Rosário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Chawezi Joel Mlauzi, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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