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Texto do artigo · p. 32 Plugpro Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040613 uma sociedade denominada Plugpro Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial: Sharif António Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Rustemburg, residente no Bairro de Aeroporto A Khalhamanculo, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100321545B, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Zuleka António Carlos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Rustemburg, residente no Bairro de Pafene, Cidade da Manhiça, titular do B.I. n.º 110100318735, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua denominação Plugpro Services, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 1758 2.º andar, porta n.º 4, Bairro Central A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) venda a retalho e de equipamento informático, material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão de branding;
Número ou marcador · p. 33 c) marketing digital;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de material eléctrico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de serviços IT (densevolvimento de software, administração de redes);
Número ou marcador · p. 33 f) gestão logístico, e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 33 Dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencente a Sharif António Carlos;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% capital social pertencente a Zuleka António Carlos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Sharif António Carlos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros :
Número ou marcador · p. 33 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 33 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 33 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Membros da administração)
Número ou marcador · p. 33 a) Sharif António Carlos: administrator
Número ou marcador · p. 33 b) Zuleka António Carlos: sócia
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Plugpro Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040613 uma sociedade denominada Plugpro Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial: Sharif António Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Rustemburg, residente no Bairro de Aeroporto A Khalhamanculo, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100321545B, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Zuleka António Carlos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Rustemburg, residente no Bairro de Pafene, Cidade da Manhiça, titular do B.I. n.º 110100318735, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua denominação Plugpro Services, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 1758 2.º andar, porta n.º 4, Bairro Central A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) Objecto da sociedade:
  12. Número ou marcador, página 33: a) venda a retalho e de equipamento informático, material e consumíveis de escritório;
  13. Número ou marcador, página 33: b) gestão de branding;
  14. Número ou marcador, página 33: c) marketing digital;
  15. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de material eléctrico e tecnológico;
  16. Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços IT (densevolvimento de software, administração de redes);
  17. Número ou marcador, página 33: f) gestão logístico, e transporte de mercadorias.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100%.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Distribuição do capital)
  24. Texto do artigo, página 33: Dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencente a Sharif António Carlos;
  26. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% capital social pertencente a Zuleka António Carlos.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Sharif António Carlos.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros :
  31. Número ou marcador, página 33: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  32. Número ou marcador, página 33: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  33. Número ou marcador, página 33: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  34. Número ou marcador, página 33: d) constituir mandatários.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Membros da administração)
  38. Número ou marcador, página 33: a) Sharif António Carlos: administrator
  39. Número ou marcador, página 33: b) Zuleka António Carlos: sócia
  40. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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