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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Prestige Business Center, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e nove, foi registada sob o NUEL 100097672, a sociedade Prestige Business Center, Lda, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2009, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, província de Tete, os sócios Vichantri Geiantilal e Vigna Asvincumar Cangi, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho: Deliberar sobre o aumento de objecto social da sociedade; e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Vichantri Geiantilal e secretariou-a Vigna Asvincumar Cangi.
- Texto do artigo, página 33: Por unanimidade, após deliberado o ponto referente a agenda acima mencionada, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto social )
- Texto do artigo, página 33: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária, arrendamento de imóveis, agenciamento, franchising, centro de negócios, centro de escritórios (business hub), espaços de coworking, bem como prestação de serviços administrativos e de apoio empresarial, não configurando arrendamento urbano, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, incluindo carvão, pedra, areia e outros minérios, aluguer de equipamentos industriais,
- Texto do artigo, página 33: rent-a-car, aluguer de viaturas automóveis e prestação de serviços de transporte de passageiros, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços de restauração, incluindo restaurante, take-away, catering, pastelaria, padaria e demais actividades conexas e legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: d) comércio geral, incluindo a comercialização de produtos alimentares (mercearia), bebidas alcoólicas, vestuário, calçado, cosméticos, produtos de perfumaria e outros bens permitidos por lei;
- Texto do artigo, página 33: Tudo resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 33: Tete, 11 de Fevereiro de 2026. Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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