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Texto do artigo · p. 33 Prime Properties – S.U, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064760 uma sociedade denominada Prime Properties – S.U, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200656911A, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 2571.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Prime Properties - S.U, Lda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 34 c) desenvolvimentos e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 34 e) concessão de direitos sobre imóveis.
Número ou marcador · p. 34 f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não:
Número ou marcador · p. 34 g) intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 34 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Prime Properties – S.U, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064760 uma sociedade denominada Prime Properties – S.U, Lda.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200656911A, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 2571.
  4. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Prime Properties - S.U, Lda.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  14. Número ou marcador, página 34: b) gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
  15. Número ou marcador, página 34: c) desenvolvimentos e valorização de propriedades;
  16. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 34: e) concessão de direitos sobre imóveis.
  18. Número ou marcador, página 34: f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não:
  19. Número ou marcador, página 34: g) intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sede)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
  35. Texto do artigo, página 34: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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