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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Prime Properties – S.U, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064760 uma sociedade denominada Prime Properties – S.U, Lda.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200656911A, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 2571.
- Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Prime Properties - S.U, Lda.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 34: b) gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 34: c) desenvolvimentos e valorização de propriedades;
- Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
- Número ou marcador, página 34: e) concessão de direitos sobre imóveis.
- Número ou marcador, página 34: f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não:
- Número ou marcador, página 34: g) intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 34: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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