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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Proprint Serviço Integrados, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066826, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade denominar-se-á Proprint Serviço Integrados, Lda, abreviadamente Proprint, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na Cidade da Matola, Matola B, Av. Samora Machel n.º 86, EN4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de diversas actividades, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de serigrafia (estampagem, bordados e personalização de material diverso;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 34: c) design gráfico;
- Número ou marcador, página 34: d) tradução e interpretação de línguas ajuramentada;
- Número ou marcador, página 34: e) legalização de mão de obra estrageira;
- Número ou marcador, página 34: f) filmagens e edição de vídeo.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e participação)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito é de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente à soma de três quotas distribuídas em função da participação de cada outorgante, sendo que:
- Número ou marcador, página 34: a) primeiro outorgante, subescreve com 10.000,00Mt (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) segundo outorgante, subescreve com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) terceiro outorgante, subescreve com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenha objectos diferentes desta sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, com a observação das formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial da quota a terceiro livre, carecendo unicamente de autorização previa da sociedade. Sendo acompanhada das respectivas obrigações do sócio.
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos três outorgante, figurando directores gerais, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes de representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores gerais da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará sob a responsabilidade dos descendentes daquele e na falta ou incapacidade destes na responsabilidade dos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) se a quota for empenhada sem consentimento da sociedade, penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Clausula arbitral)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de litígios deve recorrer-se primeiramente a arbitragem e em caso de subsistência do litígio, é competente a conhecer do litígio o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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