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Texto do artigo · p. 34 Proprint Serviço Integrados, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066826, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade denominar-se-á Proprint Serviço Integrados, Lda, abreviadamente Proprint, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na Cidade da Matola, Matola B, Av. Samora Machel n.º 86, EN4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de diversas actividades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de serigrafia (estampagem, bordados e personalização de material diverso;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 34 c) design gráfico;
Número ou marcador · p. 34 d) tradução e interpretação de línguas ajuramentada;
Número ou marcador · p. 34 e) legalização de mão de obra estrageira;
Número ou marcador · p. 34 f) filmagens e edição de vídeo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito é de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente à soma de três quotas distribuídas em função da participação de cada outorgante, sendo que:
Número ou marcador · p. 34 a) primeiro outorgante, subescreve com 10.000,00Mt (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) segundo outorgante, subescreve com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) terceiro outorgante, subescreve com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenha objectos diferentes desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, com a observação das formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial da quota a terceiro livre, carecendo unicamente de autorização previa da sociedade. Sendo acompanhada das respectivas obrigações do sócio.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelos três outorgante, figurando directores gerais, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes de representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores gerais da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará sob a responsabilidade dos descendentes daquele e na falta ou incapacidade destes na responsabilidade dos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) se a quota for empenhada sem consentimento da sociedade, penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Clausula arbitral)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de litígios deve recorrer-se primeiramente a arbitragem e em caso de subsistência do litígio, é competente a conhecer do litígio o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Proprint Serviço Integrados, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066826, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade denominar-se-á Proprint Serviço Integrados, Lda, abreviadamente Proprint, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na Cidade da Matola, Matola B, Av. Samora Machel n.º 86, EN4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de diversas actividades, nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de serigrafia (estampagem, bordados e personalização de material diverso;
  10. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de reprografia;
  11. Número ou marcador, página 34: c) design gráfico;
  12. Número ou marcador, página 34: d) tradução e interpretação de línguas ajuramentada;
  13. Número ou marcador, página 34: e) legalização de mão de obra estrageira;
  14. Número ou marcador, página 34: f) filmagens e edição de vídeo.
  15. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social e participação)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito é de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente à soma de três quotas distribuídas em função da participação de cada outorgante, sendo que:
  18. Número ou marcador, página 34: a) primeiro outorgante, subescreve com 10.000,00Mt (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 34: b) segundo outorgante, subescreve com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 34: c) terceiro outorgante, subescreve com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenha objectos diferentes desta sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, com a observação das formalidades legalmente estabelecidas.
  25. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
  27. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial da quota a terceiro livre, carecendo unicamente de autorização previa da sociedade. Sendo acompanhada das respectivas obrigações do sócio.
  28. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos três outorgante, figurando directores gerais, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes de representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores gerais da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 34: (Direitos especiais dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 34: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial em vigor.
  38. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  40. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  43. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
  47. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  48. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará sob a responsabilidade dos descendentes daquele e na falta ou incapacidade destes na responsabilidade dos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  51. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
  54. Número ou marcador, página 35: b) se a quota for empenhada sem consentimento da sociedade, penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  56. Texto do artigo, página 35: (Clausula arbitral)
  57. Texto do artigo, página 35: Em caso de litígios deve recorrer-se primeiramente a arbitragem e em caso de subsistência do litígio, é competente a conhecer do litígio o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 35: Matola, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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