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Texto do artigo · p. 35 Shiv Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064645, a entidade legal supra constituída, constituída por Kinjl Rajesh Tramboclal, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.° 080100128750A, emitido em Inhambane, a onze de Agosto de 2025, com domicílio na cidade de Inhambane, bairro Balane II, Q n.º 00, rés-do-chão, com NUIT 143381625.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Shiv Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Shiv Solutions - SU, Lda., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Revolução, Bairro Balane III, Cidade de Inhambane, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 35 a) o exercício e desenvolvimento de actividades de comercialização
Texto do artigo · p. 36 de bens e prestação de serviços, nos ramos de lavagem de viaturas, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, comercialização de capulanas, vestuário e seus acessórios, material de decoração e florista, equipamentos de som e seus acessórios, calçados, chinelos, pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de automóveis, material eléctrico e de ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigrafia e gráfica, material de farmácia, medicamentos, seus acessórios e consultório médico;
Número ou marcador · p. 36 b) a importação e exportação de bens, mercadorias, equipamentos, matérias-primas, acessórios e consumíveis relacionados com as actividades descritas na alínea a) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 Três) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliena-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Kinjl Rajesh Tramboclal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberam nesse sentido.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sócia pode ceder, total ou parcialmente, a sua quota.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão da quota a terceiro depende do consentimento da sócia única e deve ser formalizada nos termos da lei, com o respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia única, que exerce as funções de gerente, com plenos poderes de administração e representação activa e passiva, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura da sócia única ou de procurador devidamente constituído, nos termos e limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado ao gerente ou a qualquer mandatário obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente a prestação de fianças, avales, abonações ou garantias a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser praticados por empregados devidamente autorizados, não podendo envolver obrigações financeiras relevantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de quem este legalmente mandatizar para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício serão elaborados
Texto do artigo · p. 36 o balanço e as contas anuais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados conforme decisão do sócio único, depois de constituídas as reservas legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Inhambane, 20 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilígivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Shiv Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064645, a entidade legal supra constituída, constituída por Kinjl Rajesh Tramboclal, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.° 080100128750A, emitido em Inhambane, a onze de Agosto de 2025, com domicílio na cidade de Inhambane, bairro Balane II, Q n.º 00, rés-do-chão, com NUIT 143381625.
  3. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Shiv Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Shiv Solutions - SU, Lda., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Revolução, Bairro Balane III, Cidade de Inhambane, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) o exercício e desenvolvimento de actividades de comercialização
  14. Texto do artigo, página 36: de bens e prestação de serviços, nos ramos de lavagem de viaturas, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, comercialização de capulanas, vestuário e seus acessórios, material de decoração e florista, equipamentos de som e seus acessórios, calçados, chinelos, pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de automóveis, material eléctrico e de ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigrafia e gráfica, material de farmácia, medicamentos, seus acessórios e consultório médico;
  15. Número ou marcador, página 36: b) a importação e exportação de bens, mercadorias, equipamentos, matérias-primas, acessórios e consumíveis relacionados com as actividades descritas na alínea a) do presente artigo.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliena-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Kinjl Rajesh Tramboclal.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberam nesse sentido.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 36: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A sócia pode ceder, total ou parcialmente, a sua quota.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão da quota a terceiro depende do consentimento da sócia única e deve ser formalizada nos termos da lei, com o respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia única, que exerce as funções de gerente, com plenos poderes de administração e representação activa e passiva, em juízo e fora dele.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura da sócia única ou de procurador devidamente constituído, nos termos e limites da respectiva procuração.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado ao gerente ou a qualquer mandatário obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente a prestação de fianças, avales, abonações ou garantias a favor de terceiros.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser praticados por empregados devidamente autorizados, não podendo envolver obrigações financeiras relevantes.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de quem este legalmente mandatizar para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Ano social e contas)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício serão elaborados
  44. Texto do artigo, página 36: o balanço e as contas anuais, nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  47. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados conforme decisão do sócio único, depois de constituídas as reservas legais obrigatórias.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Inhambane, 20 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilígivel.
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