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- Texto do artigo, página 41: Yipandje Ya Udimiweto – SU, Lda
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105061742, uma sociedade por quotas denominada por: Yipandje Ya Udimiweto Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 41: Danilo dos Santos Carlos Muavanhane, solteiro, moçambicano, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, residente em Lichinga, portador do B.I. n.º 081304774194I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e titular do NUIT 113738189, constituiu uma sociedade unipessoal, que na sua vigência reger-se-á, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Yipandje Ya Udimiweto — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Agrário de Lichinga, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) produção de produtos agropecuárias;
- Número ou marcador, página 41: b) comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços e treinamentos agrícolas; e
- Número ou marcador, página 41: d) processamento de produtos agropecuárias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Inclui-se no objecto a promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social e modificação do capital)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio Instituto Agrário de Lichinga.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 41: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: b) administração;
- Número ou marcador, página 41: c) conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 41: .....................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração é exercido por um administrador, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 41: b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da governação, transparência e prestação e contas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Governação participativa)
- Número ou marcador, página 41: Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 41: Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
- Texto do artigo, página 41: ................................................................
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Actividades pedagógicas)
- Número ou marcador, página 41: Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Estágios e inserção laboral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
- Número ou marcador, página 41: Três) O desempenho dos estudantes são avaliados conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Ligação institucional)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Esse vínculo são comprovados por deliberação da direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
- Número ou marcador, página 41: Três) A articulação devem ser formalizada em regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Do regime financeiro e parcerias
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Receitas)
- Número ou marcador, página 42: Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
- Número ou marcador, página 42: Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Parcerias)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As parcerias devem visar a realização do objecto social e a inserção dos estudantes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Todas as parcerias devem respeitar os princípios de transparência e boa gestão.
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omitidos)
- Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Lichinga, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 43: INM
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