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Texto do artigo · p. 41 Yipandje Ya Udimiweto – SU, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105061742, uma sociedade por quotas denominada por: Yipandje Ya Udimiweto Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 41 Danilo dos Santos Carlos Muavanhane, solteiro, moçambicano, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, residente em Lichinga, portador do B.I. n.º 081304774194I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e titular do NUIT 113738189, constituiu uma sociedade unipessoal, que na sua vigência reger-se-á, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Yipandje Ya Udimiweto — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Agrário de Lichinga, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) produção de produtos agropecuárias;
Número ou marcador · p. 41 b) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços e treinamentos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 41 d) processamento de produtos agropecuárias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Inclui-se no objecto a promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio Instituto Agrário de Lichinga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) administração;
Número ou marcador · p. 41 c) conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração é exercido por um administrador, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 41 b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da governação, transparência e prestação e contas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Governação participativa)
Número ou marcador · p. 41 Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
Texto do artigo · p. 41 ................................................................
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Actividades pedagógicas)
Número ou marcador · p. 41 Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Estágios e inserção laboral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
Número ou marcador · p. 41 Três) O desempenho dos estudantes são avaliados conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Ligação institucional)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Esse vínculo são comprovados por deliberação da direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
Número ou marcador · p. 41 Três) A articulação devem ser formalizada em regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Do regime financeiro e parcerias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Receitas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Parcerias)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pode estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As parcerias devem visar a realização do objecto social e a inserção dos estudantes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Todas as parcerias devem respeitar os princípios de transparência e boa gestão.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omitidos)
Texto do artigo · p. 42 Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Lichinga, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Yipandje Ya Udimiweto – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105061742, uma sociedade por quotas denominada por: Yipandje Ya Udimiweto Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por:
  3. Texto do artigo, página 41: Danilo dos Santos Carlos Muavanhane, solteiro, moçambicano, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, residente em Lichinga, portador do B.I. n.º 081304774194I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e titular do NUIT 113738189, constituiu uma sociedade unipessoal, que na sua vigência reger-se-á, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 41: Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Yipandje Ya Udimiweto — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Agrário de Lichinga, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 41: a) produção de produtos agropecuárias;
  19. Número ou marcador, página 41: b) comercialização agrícola;
  20. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços e treinamentos agrícolas; e
  21. Número ou marcador, página 41: d) processamento de produtos agropecuárias.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Inclui-se no objecto a promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Capital social e modificação do capital)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio Instituto Agrário de Lichinga.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 41: a) assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 41: b) administração;
  33. Número ou marcador, página 41: c) conselho fiscal.
  34. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) A administração é exercido por um administrador, nomeado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 41: a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
  40. Número ou marcador, página 41: b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da governação, transparência e prestação e contas
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 41: (Governação participativa)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 41: Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
  47. Texto do artigo, página 41: ................................................................
  48. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 41: (Actividades pedagógicas)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
  53. Número ou marcador, página 41: Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 41: (Estágios e inserção laboral)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
  58. Número ou marcador, página 41: Três) O desempenho dos estudantes são avaliados conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 41: (Ligação institucional)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) Esse vínculo são comprovados por deliberação da direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
  63. Número ou marcador, página 41: Três) A articulação devem ser formalizada em regulamentos internos.
  64. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Do regime financeiro e parcerias
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 42: (Receitas)
  67. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
  68. Número ou marcador, página 42: Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
  69. Número ou marcador, página 42: Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
  70. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 42: (Parcerias)
  73. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) As parcerias devem visar a realização do objecto social e a inserção dos estudantes.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) Todas as parcerias devem respeitar os princípios de transparência e boa gestão.
  76. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 42: (Casos omitidos)
  79. Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 42: Lichinga, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
  81. Texto do artigo, página 43: INM
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