Associação de Apoio para Ekklesia

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Associação de Apoio para Ekklesia

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Apoio para Ekklesia
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, representações e declaração de fé
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Apoio para Ekklesia, daqui em diante designada por Ekklesia, é uma associação religiosa, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede, duração e representações
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação de Apoio para Ekklesia é de âmbito nacional e com sede na Rua Quarenta Metros, n.º 845, Muhala Expansão, Cidade de Nampula, podendo por deliberação do Conselho de Direcção, ser transferida para outras cidades ou unidades do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico pelo governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do Conselho de Direcção, a associação poderá estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas dentro e fora do seu âmbito jurisdicional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Declaração de Fé
Número ou marcador · p. 3 Um) Em termos gerais, todos os membros crêem:
Número ou marcador · p. 3 a) na soberania de Deus na criação, providência, revelação, redenção e juízo final;
Número ou marcador · p. 3 b) na Bíblia, a Palavra de Deus escrita, na sua inspiração divina, veracidade e infalibilidade, tal como revelada originalmente, e sua suprema autoridade em matéria de fé e conduta;
Número ou marcador · p. 3 c) em que todos os homens foram criados à imagem de Deus e que todos pecaram e são culpados desde a queda de Adão, estando todos sob a ira e a condenação de Deus;
Número ou marcador · p. 3 d) no Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus que veio ao mundo em forma humana, pelo nascimento virginal; plenamente Deus e plenamente homem, o qual, sem pecado e representando os pecadores, morreu na cruz, e ressuscitou corporalmente dentre os mortos, e agora reina sobre a terra e o céu;
Número ou marcador · p. 3 e) Na redenção da culpa, pena, domínio e corrupção do pecado, somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo, nosso representante e substituto, o único mediador entre os pecadores e Deus;
Número ou marcador · p. 3 f) Na justificação dos pecadores por causa da graça e misericórdia imerecida de Deus e recebida por meio da fé em Cristo e não por obras. Os crentes em Cristo são perdoados de todos os seus pecados e aceitos por Deus somente por causa da justiça de Cristo imputada a eles, tendo ele satisfeito perfeitamente todas as exigências de Deus por miseráveis pecadores;
Número ou marcador · p. 3 g) Em que somente o Espírito Santo aplica eficazmente a redenção de Cristo nos pecadores eleitos, levando-os a se voltarem de seus pecados para Deus e a confiar em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 3 h) Na habitação do Espírito Santo nos crentes que ele regenerou, tornando-os cada vez mais semelhantes a Cristo em carácter e comportamento, e capacitando-os para o seu testemunho no mundo;
Número ou marcador · p. 3 i) Na única Igreja, Santa e Universal, que é o Corpo e Noiva de Cristo, à qual todos os cristãos verdadeiros, vivos e mortos, pertencem e que na terra se manifesta nas congregações locais onde todos os crentes são sacerdotes e, com ordem e temor do Senhor, edificam-se entre si, conforme os dons ou talentos e ministérios distribuídos livremente pelo Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 3 j) Em que somente o Senhor Jesus Cristo voltará pessoalmente, como o juiz de todos, para executar a justa condenação de Deus sobre aqueles que não se arrependeram e receber os remidos na glória eterna;
Número ou marcador · p. 3 k) Em que a glória de Deus é o propósito final para o qual fomos criados, eleitos, redimidos, santificados e, conforme nossa esperança, glorificados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em termos de específicos, no que se refere à identidade teológica da Ekklesia na tradição cristã, todos os membros da Ekklesia crêem nas cinco (5) Solas: Sola Scriptura (somente as Escrituras como a base de fé e prática), Sola Fide (justificação pela fé somente), Sola Gratia (a salvação somente pela graça de Deus), Solus Christus (Cristo somente, o Salvador e Mediador dos pecadores); Soli Deo Gloria (somente a Deus pertence toda a glória). Por fim, a Ekklesia sustenta e promove as
Texto do artigo · p. 3 chamadas doutrinas da graça: Depravação total do homem, Eleição incondicional, Expiação limitada, Graça irresistível e Perseverança dos Santos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Os seguintes pontos constituem os objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover e apoiar a plantação e fortalecimento espiritual de igrejas;
Número ou marcador · p. 3 b) conceber e realizar programas e projectos de carácter social e de formação e orientação em conhecimentos teológicos, filosóficos, científicos, culturais e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 3 c) promoção de comunhão entre cristãos, igrejas através de seminários, conferências, retiros, entre outras iniciativas cristãs;
Número ou marcador · p. 3 d) apoiar a produção de literatura diversa (moçambicana em particular) e divulgação esclarecedora e apologética da fé cristã através da rádio, televisão e outros meios tecnológicos de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 3 e) promover pesquisas teológicas, filosóficas e científicas que melhor informem o desenvolvimento de igrejas, organizações cristãs (nacionais e estrangeiras), cristãos particulares e da sociedade geral;
Número ou marcador · p. 3 f) promover cooperação, amizade, e comunhão entre igrejas independentes da mesma doutrina e política;
Número ou marcador · p. 3 g) servir de plataforma institucional com fins de regulação ética e disciplinar para pastores, igrejas e outras entidades associados;
Número ou marcador · p. 3 h) abrir e dirigir um Seminário de formação teológica de líderes e pastores em diferentes e níveis, e incluindo outros pacotes holístico para o desenvolvimento pessoal, social e profissional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da emissão, categoria, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidas todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem os estatutos e regulamento interno da Ekklesia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 4 A Ekklesia é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos por seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores - os membros que tenham participado e assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos - as pessoas físicas ou jurídicas, singulares ou colectivas, que forem admitidos depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 4 c) membros beneméritos - os que se simpatizando com os propósitos da associação, contribuíram ou virão a contribuir material e simbolicamente, para a materialização dos projectos da Ekklesia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) A perda de qualidade de membro da Ekklesia, ocorre nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) renúncia expressa verbalmente ou por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) expulsão por prática de actos incompatíveis aos objectivos da associação, ou falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 c) falta na participação na Assembleia Geral para três vezes consecutivas sem justificação em forma escrita entregada à Direcção máximo três dias depois da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) morte: e
Número ou marcador · p. 4 e) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A perda da qualidade de membro por expulsão é deliberada em Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra abrangido nas situações previstas na alínea b) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros da Ekklesia:
Número ou marcador · p. 4 a) participar de todas as actividades da Ekklesia;
Número ou marcador · p. 4 b) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Ekklesia;
Número ou marcador · p. 4 d) ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
Número ou marcador · p. 4 e) eleger e ser eleito para quaisquer órgãos da Ekklesia nas condições fixadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os direitos previstos nestes estatutos são pessoais e intransferível.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aos membros beneméritos está vedado o direito de eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A titularidade de qualquer cargo em órgão social não é incompatível com a qualidade do funcionário da Ekklesia, com excepção dos titulares do órgão fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Número ou marcador · p. 4 Um) No usufruto de seus direitos, aos membros da Ekklesia cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) zelar pelo bom nome e assuntos da Ekklesia;
Número ou marcador · p. 4 b) conhecer, fazer conhecer, cumprir e defender os estatutos e programa da Ekklesia;
Número ou marcador · p. 4 c) Desempenhar fielmente as funções e cargos para os quais forem eleitos, designados ou nomeados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos membros violadores de seus deveres, aplicar-se-ão sanções que constam, em certos detalhes, no regulamento interno da Ekklesia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros violadores de seus deveres, aplicar-se-ão gradualmente as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) advertência escrita:
Número ou marcador · p. 4 c) suspensão por um período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 d) suspensão por um período de doze meses;
Número ou marcador · p. 4 e) expulsão da Ekklesia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São sujeitos às penas previstas no número anterior os que culposamente praticarem as seguintes faltas:
Número ou marcador · p. 4 a) negligência;
Número ou marcador · p. 4 b) falta de sigilo;
Número ou marcador · p. 4 c) não pagamento de quotas por mais de três prestações;
Número ou marcador · p. 4 d) difamação, arrogância, agressão física ou verbal a outros membros;
Número ou marcador · p. 4 e) oposição das decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 f) rejeição da posição doutrinária da Ekklesia;
Número ou marcador · p. 4 g) outras faltas que atentam contra a integridade socio-económica da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todas as sanções, com excepção da advertência oral são antecedidas da audição e defesa do arguido, em processo disciplinar, podendo haver recurso à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, mandatos e eleições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Ekklesia constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros: concretamente presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos por um voto secreto para um mandato trienal renovável consecutivamente apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Convocatória da assembleia
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente uma vez por ano por convocação do presidente da mesa: extraordinariamente, sempre que haja motivo de força maior, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida a todos os membros com aviso de recepção, ou ainda por meios electrónicos, com indicação inequívoca da data, dia, hora, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) É obrigatório o quórum de mais de metade de membros em primeira convocatória e qualquer número de membros na segunda convocatória. Dois) As assembleias gerais extraordinárias podem ser requeridas por qualquer órgão social, ou ainda por um terço de membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 É de competência exclusiva da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício económico vencido;
Número ou marcador · p. 5 d) ratificar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento do ano subsequente;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre a reforma estatutária, a dissolução da associação, bem como o destino a dar o património social;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre os recursos de penalidades aplicadas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 h) deliberar sobre a desvinculação de qualquer membro observado o seu direito de defesa; i)deliberar em definitivo sobre problemas de fé e teologia da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) deliberar sobre qualquer assunto que não seja da competência exclusiva doutros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza, composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de representação, administração e gestão permanente da Ekklesia, constituído por três membros, concretamente presidente, vicepresidente e secretário eleitos por voto secreto para um mandato quinquenal renovável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês na sede social e em data fixa, e extraordinariamente, por iniciativa do presidente deste ou a pedido de qualquer membro deste órgão, sendo, no entanto, convocada pelo presidente, dispensando-se qualquer formalidade de convocação se todos os titulares se encontrarem a trabalhar na sede e concordarem pela realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências exclusivas do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a associação em todos os actos e contratos tanto na
Texto do artigo · p. 5 ordem jurídica interna quanto internacional, obrigando-a mediante a assinatura do presidente e mais um membro entre o vice-presidente e o secretário, e para casos de mero expediente, mediante a assinatura de qualquer deles;
Número ou marcador · p. 5 b) angariar membros;
Número ou marcador · p. 5 c) zelar pelo cumprimento das directrizes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) criar e operacionalizar serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quotas bem como os meios de obtenção de fundos os trabalhos da Ekklesia;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar o regulamento interno, o relatório, o plano de contas e o de trabalhos da Ekklesia;
Número ou marcador · p. 5 g) realizar todas e quaisquer acções que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção pode estabelecer uma junta consultiva se julgar necessária para tomada de decisões esclarecidas e informadas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal, natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto pelo fiscal único, que é o órgão de inspecção e fiscalização da Ekklesia, externo e contratado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente uma vez por mês na sede social e em data fixa, e/ ou a pedido de qualquer membro da associação deste órgão, sendo, no entanto, convocado pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências exclusivas do fiscal único:
Número ou marcador · p. 5 a) inspeccionar e auditar as contas da Ekklesia;
Número ou marcador · p. 5 b) apresentar o parecer anual sobre a contabilidade da Ekklesia para apreciação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) averiguar as denúncias apresentadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O fiscal único pode, sempre que lhe parecer pertinente, participar nas reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) É pertinente prever por quantas vezes se pode renovar o mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal Único é contratado para um contrato anual renovável por três vezes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património da Ekklesia é constituído por seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 São fundos da Ekklesia:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias da Ekklesia;
Número ou marcador · p. 5 b) as quotas e contribuições livres e espontâneas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) os legados, doações ou financiamentos de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) outras fontes lícitas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 5 É interdito aos membros obrigar a Ekklesia ou a qualquer pessoa realizar, em nome da Ekklesia, actos estranhos a seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) Os bens móveis e imóveis da Ekklesia só poderão ser alienados mediante autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só o património da Ekklesia responde para com os credores.
Número ou marcador · p. 5 Três) O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, após certificação dum auditor independente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Ekklesia se dissolve em caso de dificuldades ou outros motivos, em sessão extraordinária especificamente convocada para tal fim, termos em que seu património será destinado a uma entidade legal matriculada no território nacional, que prossegue fins consentâneos com os seus ou análogos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões a emergir da aplicação dos presentes estatutos, serão esclarecidas pelo regulamento interno, e pelas disposições legais moçambicanas casuisticamente aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Apoio para Ekklesia
  2. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, representações e declaração de fé
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação, natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação de Apoio para Ekklesia, daqui em diante designada por Ekklesia, é uma associação religiosa, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede, duração e representações
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Apoio para Ekklesia é de âmbito nacional e com sede na Rua Quarenta Metros, n.º 845, Muhala Expansão, Cidade de Nampula, podendo por deliberação do Conselho de Direcção, ser transferida para outras cidades ou unidades do país ou mesmo no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico pelo governo de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do Conselho de Direcção, a associação poderá estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas dentro e fora do seu âmbito jurisdicional.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Declaração de Fé
  13. Número ou marcador, página 3: Um) Em termos gerais, todos os membros crêem:
  14. Número ou marcador, página 3: a) na soberania de Deus na criação, providência, revelação, redenção e juízo final;
  15. Número ou marcador, página 3: b) na Bíblia, a Palavra de Deus escrita, na sua inspiração divina, veracidade e infalibilidade, tal como revelada originalmente, e sua suprema autoridade em matéria de fé e conduta;
  16. Número ou marcador, página 3: c) em que todos os homens foram criados à imagem de Deus e que todos pecaram e são culpados desde a queda de Adão, estando todos sob a ira e a condenação de Deus;
  17. Número ou marcador, página 3: d) no Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus que veio ao mundo em forma humana, pelo nascimento virginal; plenamente Deus e plenamente homem, o qual, sem pecado e representando os pecadores, morreu na cruz, e ressuscitou corporalmente dentre os mortos, e agora reina sobre a terra e o céu;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Na redenção da culpa, pena, domínio e corrupção do pecado, somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo, nosso representante e substituto, o único mediador entre os pecadores e Deus;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Na justificação dos pecadores por causa da graça e misericórdia imerecida de Deus e recebida por meio da fé em Cristo e não por obras. Os crentes em Cristo são perdoados de todos os seus pecados e aceitos por Deus somente por causa da justiça de Cristo imputada a eles, tendo ele satisfeito perfeitamente todas as exigências de Deus por miseráveis pecadores;
  20. Número ou marcador, página 3: g) Em que somente o Espírito Santo aplica eficazmente a redenção de Cristo nos pecadores eleitos, levando-os a se voltarem de seus pecados para Deus e a confiar em Jesus Cristo;
  21. Número ou marcador, página 3: h) Na habitação do Espírito Santo nos crentes que ele regenerou, tornando-os cada vez mais semelhantes a Cristo em carácter e comportamento, e capacitando-os para o seu testemunho no mundo;
  22. Número ou marcador, página 3: i) Na única Igreja, Santa e Universal, que é o Corpo e Noiva de Cristo, à qual todos os cristãos verdadeiros, vivos e mortos, pertencem e que na terra se manifesta nas congregações locais onde todos os crentes são sacerdotes e, com ordem e temor do Senhor, edificam-se entre si, conforme os dons ou talentos e ministérios distribuídos livremente pelo Espírito Santo;
  23. Número ou marcador, página 3: j) Em que somente o Senhor Jesus Cristo voltará pessoalmente, como o juiz de todos, para executar a justa condenação de Deus sobre aqueles que não se arrependeram e receber os remidos na glória eterna;
  24. Número ou marcador, página 3: k) Em que a glória de Deus é o propósito final para o qual fomos criados, eleitos, redimidos, santificados e, conforme nossa esperança, glorificados.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Em termos de específicos, no que se refere à identidade teológica da Ekklesia na tradição cristã, todos os membros da Ekklesia crêem nas cinco (5) Solas: Sola Scriptura (somente as Escrituras como a base de fé e prática), Sola Fide (justificação pela fé somente), Sola Gratia (a salvação somente pela graça de Deus), Solus Christus (Cristo somente, o Salvador e Mediador dos pecadores); Soli Deo Gloria (somente a Deus pertence toda a glória). Por fim, a Ekklesia sustenta e promove as
  26. Texto do artigo, página 3: chamadas doutrinas da graça: Depravação total do homem, Eleição incondicional, Expiação limitada, Graça irresistível e Perseverança dos Santos.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  29. Texto do artigo, página 3: Os seguintes pontos constituem os objectivos da associação:
  30. Número ou marcador, página 3: a) promover e apoiar a plantação e fortalecimento espiritual de igrejas;
  31. Número ou marcador, página 3: b) conceber e realizar programas e projectos de carácter social e de formação e orientação em conhecimentos teológicos, filosóficos, científicos, culturais e tecnológicos;
  32. Número ou marcador, página 3: c) promoção de comunhão entre cristãos, igrejas através de seminários, conferências, retiros, entre outras iniciativas cristãs;
  33. Número ou marcador, página 3: d) apoiar a produção de literatura diversa (moçambicana em particular) e divulgação esclarecedora e apologética da fé cristã através da rádio, televisão e outros meios tecnológicos de informação e comunicação;
  34. Número ou marcador, página 3: e) promover pesquisas teológicas, filosóficas e científicas que melhor informem o desenvolvimento de igrejas, organizações cristãs (nacionais e estrangeiras), cristãos particulares e da sociedade geral;
  35. Número ou marcador, página 3: f) promover cooperação, amizade, e comunhão entre igrejas independentes da mesma doutrina e política;
  36. Número ou marcador, página 3: g) servir de plataforma institucional com fins de regulação ética e disciplinar para pastores, igrejas e outras entidades associados;
  37. Número ou marcador, página 3: h) abrir e dirigir um Seminário de formação teológica de líderes e pastores em diferentes e níveis, e incluindo outros pacotes holístico para o desenvolvimento pessoal, social e profissional.
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da emissão, categoria, direitos e deveres dos membros
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidas todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem os estatutos e regulamento interno da Ekklesia.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
  45. Texto do artigo, página 4: A Ekklesia é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos por seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - os membros que tenham participado e assinado a escritura pública de constituição da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos - as pessoas físicas ou jurídicas, singulares ou colectivas, que forem admitidos depois da assinatura da escritura pública;
  48. Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos - os que se simpatizando com os propósitos da associação, contribuíram ou virão a contribuir material e simbolicamente, para a materialização dos projectos da Ekklesia.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro da Ekklesia, ocorre nos termos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 4: a) renúncia expressa verbalmente ou por escrito;
  53. Número ou marcador, página 4: b) expulsão por prática de actos incompatíveis aos objectivos da associação, ou falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto e regulamentos;
  54. Número ou marcador, página 4: c) falta na participação na Assembleia Geral para três vezes consecutivas sem justificação em forma escrita entregada à Direcção máximo três dias depois da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 4: d) morte: e
  56. Número ou marcador, página 4: e) extinção da associação.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro por expulsão é deliberada em Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos membros.
  58. Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra abrangido nas situações previstas na alínea b) do número um do presente artigo.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  61. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da Ekklesia:
  62. Número ou marcador, página 4: a) participar de todas as actividades da Ekklesia;
  63. Número ou marcador, página 4: b) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  64. Número ou marcador, página 4: c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Ekklesia;
  65. Número ou marcador, página 4: d) ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
  66. Número ou marcador, página 4: e) eleger e ser eleito para quaisquer órgãos da Ekklesia nas condições fixadas nos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos previstos nestes estatutos são pessoais e intransferível.
  68. Número ou marcador, página 4: Três) Aos membros beneméritos está vedado o direito de eleger e ser eleito.
  69. Número ou marcador, página 4: Quatro) A titularidade de qualquer cargo em órgão social não é incompatível com a qualidade do funcionário da Ekklesia, com excepção dos titulares do órgão fiscal.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 4: Deveres
  72. Número ou marcador, página 4: Um) No usufruto de seus direitos, aos membros da Ekklesia cumprem os seguintes deveres:
  73. Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo bom nome e assuntos da Ekklesia;
  74. Número ou marcador, página 4: b) conhecer, fazer conhecer, cumprir e defender os estatutos e programa da Ekklesia;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Desempenhar fielmente as funções e cargos para os quais forem eleitos, designados ou nomeados.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros violadores de seus deveres, aplicar-se-ão sanções que constam, em certos detalhes, no regulamento interno da Ekklesia.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 4: Sanções
  79. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros violadores de seus deveres, aplicar-se-ão gradualmente as seguintes sanções:
  80. Número ou marcador, página 4: a) advertência verbal;
  81. Número ou marcador, página 4: b) advertência escrita:
  82. Número ou marcador, página 4: c) suspensão por um período de três a seis meses;
  83. Número ou marcador, página 4: d) suspensão por um período de doze meses;
  84. Número ou marcador, página 4: e) expulsão da Ekklesia.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) São sujeitos às penas previstas no número anterior os que culposamente praticarem as seguintes faltas:
  86. Número ou marcador, página 4: a) negligência;
  87. Número ou marcador, página 4: b) falta de sigilo;
  88. Número ou marcador, página 4: c) não pagamento de quotas por mais de três prestações;
  89. Número ou marcador, página 4: d) difamação, arrogância, agressão física ou verbal a outros membros;
  90. Número ou marcador, página 4: e) oposição das decisões da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 4: f) rejeição da posição doutrinária da Ekklesia;
  92. Número ou marcador, página 4: g) outras faltas que atentam contra a integridade socio-económica da associação.
  93. Número ou marcador, página 4: Três) Todas as sanções, com excepção da advertência oral são antecedidas da audição e defesa do arguido, em processo disciplinar, podendo haver recurso à assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, mandatos e eleições
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  97. Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  99. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Ekklesia constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e órgãos sociais.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros: concretamente presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos por um voto secreto para um mandato trienal renovável consecutivamente apenas uma vez.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 4: Convocatória da assembleia
  106. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente uma vez por ano por convocação do presidente da mesa: extraordinariamente, sempre que haja motivo de força maior, com antecedência mínima de quinze dias.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida a todos os membros com aviso de recepção, ou ainda por meios electrónicos, com indicação inequívoca da data, dia, hora, local e agenda dos trabalhos.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 4: Um) É obrigatório o quórum de mais de metade de membros em primeira convocatória e qualquer número de membros na segunda convocatória. Dois) As assembleias gerais extraordinárias podem ser requeridas por qualquer órgão social, ou ainda por um terço de membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 5: É de competência exclusiva da assembleia geral:
  114. Número ou marcador, página 5: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 5: b) fixar o valor da jóia e das quotas;
  116. Número ou marcador, página 5: c) apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício económico vencido;
  117. Número ou marcador, página 5: d) ratificar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
  118. Número ou marcador, página 5: e) apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento do ano subsequente;
  119. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre a reforma estatutária, a dissolução da associação, bem como o destino a dar o património social;
  120. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre os recursos de penalidades aplicadas aos membros;
  121. Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a desvinculação de qualquer membro observado o seu direito de defesa; i)deliberar em definitivo sobre problemas de fé e teologia da associação;
  122. Número ou marcador, página 5: j) deliberar sobre qualquer assunto que não seja da competência exclusiva doutros órgãos sociais.
  123. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  124. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 5: Natureza, composição do Conselho de Direcção
  127. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de representação, administração e gestão permanente da Ekklesia, constituído por três membros, concretamente presidente, vicepresidente e secretário eleitos por voto secreto para um mandato quinquenal renovável.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  130. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês na sede social e em data fixa, e extraordinariamente, por iniciativa do presidente deste ou a pedido de qualquer membro deste órgão, sendo, no entanto, convocada pelo presidente, dispensando-se qualquer formalidade de convocação se todos os titulares se encontrarem a trabalhar na sede e concordarem pela realização.
  131. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 5: Um) São competências exclusivas do Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 5: a) representar a associação em todos os actos e contratos tanto na
  135. Texto do artigo, página 5: ordem jurídica interna quanto internacional, obrigando-a mediante a assinatura do presidente e mais um membro entre o vice-presidente e o secretário, e para casos de mero expediente, mediante a assinatura de qualquer deles;
  136. Número ou marcador, página 5: b) angariar membros;
  137. Número ou marcador, página 5: c) zelar pelo cumprimento das directrizes da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 5: d) criar e operacionalizar serviços;
  139. Número ou marcador, página 5: e) propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quotas bem como os meios de obtenção de fundos os trabalhos da Ekklesia;
  140. Número ou marcador, página 5: f) elaborar o regulamento interno, o relatório, o plano de contas e o de trabalhos da Ekklesia;
  141. Número ou marcador, página 5: g) realizar todas e quaisquer acções que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção pode estabelecer uma junta consultiva se julgar necessária para tomada de decisões esclarecidas e informadas.
  143. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal, natureza e composição
  146. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto pelo fiscal único, que é o órgão de inspecção e fiscalização da Ekklesia, externo e contratado.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  149. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente uma vez por mês na sede social e em data fixa, e/ ou a pedido de qualquer membro da associação deste órgão, sendo, no entanto, convocado pelo presidente da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 5: Competências do Fiscal Único
  152. Número ou marcador, página 5: Um) São competências exclusivas do fiscal único:
  153. Número ou marcador, página 5: a) inspeccionar e auditar as contas da Ekklesia;
  154. Número ou marcador, página 5: b) apresentar o parecer anual sobre a contabilidade da Ekklesia para apreciação na Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 5: c) averiguar as denúncias apresentadas pelos membros.
  156. Número ou marcador, página 5: Dois) O fiscal único pode, sempre que lhe parecer pertinente, participar nas reuniões do conselho de direcção.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  159. Número ou marcador, página 5: Um) É pertinente prever por quantas vezes se pode renovar o mandato.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal Único é contratado para um contrato anual renovável por três vezes.
  161. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 5: Património
  164. Texto do artigo, página 5: O património da Ekklesia é constituído por seus bens móveis e imóveis.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 5: Fundos
  167. Texto do artigo, página 5: São fundos da Ekklesia:
  168. Número ou marcador, página 5: a) as jóias da Ekklesia;
  169. Número ou marcador, página 5: b) as quotas e contribuições livres e espontâneas dos seus membros;
  170. Número ou marcador, página 5: c) os legados, doações ou financiamentos de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  171. Número ou marcador, página 5: d) outras fontes lícitas.
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  173. Texto do artigo, página 5: Das disposições finais e transitórias
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e transitórias
  176. Texto do artigo, página 5: É interdito aos membros obrigar a Ekklesia ou a qualquer pessoa realizar, em nome da Ekklesia, actos estranhos a seus objectivos.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  179. Número ou marcador, página 5: Um) Os bens móveis e imóveis da Ekklesia só poderão ser alienados mediante autorização prévia da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) Só o património da Ekklesia responde para com os credores.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, após certificação dum auditor independente.
  182. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Ekklesia se dissolve em caso de dificuldades ou outros motivos, em sessão extraordinária especificamente convocada para tal fim, termos em que seu património será destinado a uma entidade legal matriculada no território nacional, que prossegue fins consentâneos com os seus ou análogos.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões a emergir da aplicação dos presentes estatutos, serão esclarecidas pelo regulamento interno, e pelas disposições legais moçambicanas casuisticamente aplicáveis.
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