Associação Resiliência Socioambiental e Acção Contra a Violência - RESAVI
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Associação Resiliência Socioambiental e Acção Contra a Violência - RESAVI
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- Texto do artigo, página 6: Associação Resiliência Socioambiental e Acção Contra a Violência - RESAVI
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Resiliência Socioambiental e Acção contra a Violência abreviadamente denominada por “RESAVI”, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A RESAVI pode filiar-se a outras Associações ou organizações nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A RESAVI tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Praceta Namarrais, n.º 63, R/C, Cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A RESAVI pode por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social em qualquer local do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A RESAVI constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A RESAVI tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) promover a defesa e protecção dos interesses dos membros das comunidades, promovendo soluções eficazes para a gestão de pressões socioambientais, violência e seus impactos negativos, com foco na capacitação comunitária, sensibilização e apoio a vítimas;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a educação, capacitação de pessoas interessadas e sensibilização, através de acções de consciencialização sobre os direitos das vítimas de violência e a gestão ambiental, por meio de campanhas, rádios comunitárias, redes sociais, eventos e parcerias estratégicas;
- Número ou marcador, página 6: c) promover a gestão de impactos socioambientais e conflitos socioeconómicos através da concepção, e implementação
- Texto do artigo, página 6: de programas de mitigação de riscos ambientais e violência, incentivando a participação de grupos vulneráveis na tomada de decisões e na gestão de recursos naturais; d)promover o fortalecimento comunitário através da criação de redes de apoio e solidariedade, promovendo espaços de partilha de experiências, grupos de suporte emocional e capacitação em resiliência e gestão de crises;
- Número ou marcador, página 6: e) promover parcerias e cooperação, através do estabelecimento de colaborações com organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais, nacionais e internacionais, para fortalecer acções de justiça social e ambiental;
- Número ou marcador, página 6: f) promover a gestão de crises e emergências, através do apoio as instituições públicas e privadas na implementação de programas de resposta a desastres naturais e conflitos, por meio de treinamentos, protocolos de emergência e uso de tecnologias de monitoramento e alerta precoce.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da RESAVI as pessoas singulares maiores de 18 anos ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se comprometem a respeitar os estatutos, executar o programa da RESAVI e que são aceites pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da RESAVI distribuemse pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são membros que contribuíram na criação da RESAVI e que se achem inscritos à data de realização da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da RESAVI e declaram aceitar os estatutos e regulamentos, exprimindo o desejo de fazer parte da RESAVI e que sejam aceites pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que
- Texto do artigo, página 6: contribuem de forma económica substancial para a prossecução dos objectivos da RESAVI;
- Número ou marcador, página 6: d) membro honorário: são todas as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e prestígio tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da RESAVI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários são aprovados em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, e terão os direitos e deveres que forem indicados na respectiva reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da RESAVI têm como direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) receber anualmente os relatórios de actividades e demonstrações financeiras auditadas e com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral, quer sejam ordinárias ou extraordinárias, contribuir e discutir a agenda das reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) impugnar e recorrer das decisões ou deliberações dos órgãos da RESAVI que se reputem injustas e ilegais;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger e ser eleito para órgãos sociais da RESAVI;
- Número ou marcador, página 6: e) participar nos trabalhos, iniciativas da RESAVI mediante a apresentação de propostas;
- Número ou marcador, página 6: f) obter e gozar benefícios das actividades ou serviços da RESAVI;
- Número ou marcador, página 6: g) colaborar na concretização dos objectivos prosseguidos pela RESAVI;
- Número ou marcador, página 6: h) receber informações sobre o funcionamento da RESAVI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral, os membros beneméritos e os honorários gozam dos mesmos direitos supracitados, excepto o da alínea d).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da RESAVI;
- Número ou marcador, página 6: b) tomar parte activa nas actividades da RESAVI;
- Número ou marcador, página 6: c) zelar pelo património da RESAVI;
- Número ou marcador, página 6: d) efectuar o pagamento pontual da jóia de admissão e das quotas, conforme aplicável;
- Número ou marcador, página 7: e) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela RESAVI.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro da RESAVI:
- Número ou marcador, página 7: a) aqueles que apresentam sua renúncia por escrito ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 7: b) aqueles que violam o estabelecido nos presentes Estatutos; c)aqueles que praticarem actos contrários e ou lesivos à RESAVI;
- Número ou marcador, página 7: d) aqueles que não cumprem com as suas obrigações, incluindo contribuições financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral, a menos que uma justificação válida seja fornecida;
- Número ou marcador, página 7: e) aqueles que abandonarem deliberadamente a RESAVI, por um período superior a 18 (dezoito) meses, deixando de participar das actividades, exercer as funções para as quais tenham sido nomeados, não participar das reuniões devidamente convocadas, sem apresentar justificação.
- Número ou marcador, página 7: f) aqueles sobre os quais ocorra morte, sendo pessoa singular ou extinção sendo pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão do membro faltoso darse-á por deliberação do Conselho de Direcção, podendo o excluído recorrer dessa decisão para a Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados desde a notificação da exclusão, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A todo o tempo, qualquer membro pode solicitar a perda da sua qualidade de membro e desvincular-se da RESAVI, podendo esta reclamar a quotização à data da comunicação da desvinculação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer à RESAVI não tem o direito de reaver as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações devidas referentes ao tempo em que foi membro da RESAVI.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da RESAVI são:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por um período de três anos, podendo o mandato ser renovado por duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Os membros eleitos não podem exercer simultaneamente funções no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da RESAVI e é constituída por todos os Membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os Membros, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum membro pode representar
- Texto do artigo, página 7: o outro, salvo se for devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que requerida por pelo menos, um quinto dos membros fundadores e efectivos, ou pelo Conselho de Direcção, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros e em segunda convocatória trinta minutos depois, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sempre que possível, poderá ser admitida a participação nas sessões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, por via remota, incluindo, videoconferência ou chamada telefónica, que permita a comunicação dos membros nas sessões.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Nos casos de reuniões com participação por conferência telefónica, vídeoconferência ou qualquer outro meio que permita aos
- Texto do artigo, página 7: participantes se comunicarem, cada membro pode proceder com a assinatura de uma cópia distinta da acta, que juntas perfazem um único documento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que respeitam os objectivos da RESAVI, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: c) conceder a distinção de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 7: d) fixar e alterar o valor das quotas a serem pagas por cada membro;
- Número ou marcador, página 7: e) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre a dissolução da RESAVI e o destino dado aos bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral convoca, dirige, ordena, dirige, organiza as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. No primeiro mandato, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da RESAVI.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da RESAVI, competindo-lhe a sua gestão corrente e administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura para composição do Conselho de Direcção está reservada aos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois Vice-Presidentes, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, extraordinariamente, desde que a convocatória seja feita pelo Presidente, ou por qualquer dos seus membros com antecedência de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões são tomadas pela maioria dos membros do Conselho de Direcção presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A RESAVI fica vinculada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção e uma das assinaturas deve ser a do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nos assuntos correntes, a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção é suficiente. Consideram-se assuntos correntes os actos de mero expediente que não envolvam responsabilidade para a RESAVI.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a RESAVI e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não os reservam para a Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a RESAVI, activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos, podendo delegar estes poderes a um dos membros ou mandatário;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais, bem como, as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício findo e bem como o plano de actividades e o orçamento respectivo para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da RESAVI;
- Número ou marcador, página 8: e) decidir sobre os projectos em que a RESAVI o deve participar;
- Número ou marcador, página 8: f) adquirir, arrendar, alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da RESAVI;
- Número ou marcador, página 8: g) submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 8: h) praticar todos os demais actos que lhe tenham sido acometidos pelos estatutos e por lei.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria, constituído por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano, podendo o seu Presidente convocá-lo sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar as contas e a situação financeira da RESAVI;
- Número ou marcador, página 8: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos, fins e interesses da RESAVI;
- Número ou marcador, página 8: c) diligenciar para que a escrituração da RESAVI esteja organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 8: d) dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: e) verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: f) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 8: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui património da RESAVI todos os bens móveis e imóveis legados e doações adquiridos em nome da mesma, a título oneroso ou gratuito, incluindo os patrimónios, no todo ou em parte, de outras associações ou instituições, que por estar ou por comando legal tenham sido transmitidos ou postos a disposição da RESAVI.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas sociais da RESAVI responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de extinção da RESAVI, o património social será liquidado de acordo com o previsto na legislação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da RESAVI:
- Número ou marcador, página 8: a) o produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) donativos de parceiros e outras pessoas singulares ou colectivas de direito público e privado; e
- Número ou marcador, página 8: c) fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 8: Da disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos não previstos nestes estatutos, serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação vigente no país que regula o funcionamento das associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo de outras formas previstas por lei, a extinção da RESAVI é aprovada em Assembleia Geral que decide sobre a extinção e o destino a ser dado aos bens da RESAVI, devendo obter o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação deve ter o prazo de seis meses depois da extinção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatutos entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a publicação no Boletim da República.
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