Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Acraya Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade Acraya Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100812258, e Contribuinte Fiscal número 400761108, com o capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), a alteração do artigo décimo quinto do contrato de sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 9 Para o mandato, o qual termina em 20 de Fevereiro de 2030, é desde já nomeado como mandatário e administrador único da sociedade ao sócio António José Pereira Augusto Dos Santos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Acraya Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade Acraya Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100812258, e Contribuinte Fiscal número 400761108, com o capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), a alteração do artigo décimo quinto do contrato de sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e transitórias
  5. Texto do artigo, página 9: Para o mandato, o qual termina em 20 de Fevereiro de 2030, é desde já nomeado como mandatário e administrador único da sociedade ao sócio António José Pereira Augusto Dos Santos.
  6. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.