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- Texto do artigo, página 9: Arte e Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105067052, a entidade legal supra, constituída entre: Joaquim Orlando Maluleca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676270S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Outubro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 118705661; e outorga por si em representação do seu filho menor Daymon Orlando Maluleca, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107643584B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, NUIT: 158226502, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Arte e Ferragem, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio de materiais de construção, seus acessórios para a construção, material eléctrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 9: b) venda de ferramentas manuais e eléctricas, tubos e conexões para água e gás;
- Número ou marcador, página 9: c) serviços de fabricação, instalação e manutenção de estruturas metálicas e sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de corte, dobra e moldura de metais sob medida; e)comércio de gás natural em botijas para uso doméstico e comercial;
- Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação de objectos conexos ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Joaquim Orlando Maluleca;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daymon Orlando Maluleca.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, pertencem ao sócio Joaquim Orlando Maluleca que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes ou a terceiros, quer da sociedade ou estranhos desde que haja uma deliberação da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de interdição do sócio menor, a participação deste será gerida pelo representante legal até que este atinja a maioridade ou conforme decisão judicial;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 10: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência deste, pode nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, aplicar-se-ão nas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: vinte e seis. — A Conservadora, Ilegível.
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