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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro- Pecuaria designada Njala Sissankhula localizada e com sede no povoado de Zuze Lipakwe, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade Jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outro documento exigido pela lei.
Texto do artigo · p. 1 Analisado, os documentos, submetidos, a verifica-se que trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins licitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da direcção referida Associação, eleitos por um período de um (1) ano renovável uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 – Assembleia Geral; – Conselho de Administração Geral; e – Conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Njala Sissankhula do povoado de Zuze Lipakwe, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador do Distrito de Chiúta, em Manje, 8 de Outubro de 2015. — O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro- Pecuaria designada Njala Sissankhula localizada e com sede no povoado de Zuze Lipakwe, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade Jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outro documento exigido pela lei.
  3. Texto do artigo, página 1: Analisado, os documentos, submetidos, a verifica-se que trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins licitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da direcção referida Associação, eleitos por um período de um (1) ano renovável uma única vez, são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 1: – Assembleia Geral; – Conselho de Administração Geral; e – Conselho fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Njala Sissankhula do povoado de Zuze Lipakwe, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  7. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador do Distrito de Chiúta, em Manje, 8 de Outubro de 2015. — O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
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