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- Texto do artigo, página 4: AQUAREL – Tratamento de Águas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Março de dois mil de dezasseis, da sociedade AQUAREL Tratamento de Águas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100011492, deliberaram a divisão e cessão da quota correspondente a dez por cento que o sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes, possui e que Judyce Taibo.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência divisão e cessão efectuada é alterada integralmente, os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AQUAREL – Tratamento de Águas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o tratamento de águas, consultoria a empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços e a comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com a actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, bem como a importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezassete milhões, setecentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e três meticais e vinte e dois centavos, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de quinze milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito meticais e noventa cêntimos, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a Eduardo Jorge Couto Fernandes;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de um milhão, setecentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e quatro meticais e trinta e dois centavos, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Judyce Taibo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares ou suprimentos
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, gozando de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os devidos requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, afim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada ou em protocolo ou ainda por meio de telefax ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento convencionado pontualmente pelas partes ou exigido por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, ou outro pontualmente convencionados pelas partes, reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração será exercida por um dos sócios, nomeando-se, desde já o sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou nomear directores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, sendo uma do administrador e outra de um director ou mandatário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social corresponde o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 5: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinado na assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 5: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se no direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um de entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 5: b) Se não interessar a sociedade a continuação deles, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei da República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não havendo mais nada para discutir e por o conteúdo da presente acta corresponder a vontade dos sócios e reflectir as deliberações por estes tomadas, vai, depois de lida em voz alta ser assinada pelos mesmos.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dois dias de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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