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- Texto do artigo, página 5: RJA – Estudos e Montagens, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Setembro do ano de dois mil e quinze, exarada na sede social
- Texto do artigo, página 5: da sociedade denominada RJA – Estudos e Montagens, Limitada, com a sua sede no bairro Central, rua Carlos Albers, n.º 96, r/c, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100381907, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 5: a) Cessão da quota detida pelo sócio Ricardo Miguel Magalhães Freire, no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, ao sócio João Carlos Pardal Castelão;
- Texto do artigo, página 5: b) Unificação da quota cedida ao senhor João Carlos Pardal Castelão, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: c) Alteração do ponto dois do artigo décimo segundo e as suas respectivas alíneas relativo a administração, para passar a contar que:
- Texto do artigo, página 5: Um) ... Dois) Os administradores são eleitos por um periodo de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Texto do artigo, página 5: a) João Carlos Pardal Castelão;
- Texto do artigo, página 5: b) Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão;
- Texto do artigo, página 5: c) Cristina Maria Vieira Pardal Castelão.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade vincula-se pela assinatura de um dos três administradores.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os atigos quinto do pacto social e o ponto dois do artigo décimo segundo e as suas respectivas alíneas relativo a administração, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pardal Castelão;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) ... Dois) Os administradores são eleitos por um periodo de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 6: a) João Carlos Pardal Castelão;
- Número ou marcador, página 6: b) Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão;
- Número ou marcador, página 6: c) Cristina Maria Vieira Pardal Castelão.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se pela assinatura de um dos três administradores.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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