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- Texto do artigo, página 10: Moçambique Car Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, com capital social de vinte e cinco milhões de meticais, estando representadas todas as sócias, como resultado da conversão das sócias de sociedade comerciais de subscrição pública para sociedades comerciais de capitais privados e por conseguinte a alteração da sua denominação social de Barloworld Motor Limited e Avis Southern Africa Limited para Barloworld Motor (Pty) Limited e Avis Southern Africa (Pty) Limited, as sócias deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 24.750.000,00MT (vinte e quarto milhões setecentos
- Texto do artigo, página 10: e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social detida pela Avis Southern Africa (PTY), Limited; e b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a um por cento do capital social detida pela Barloworld Motor (PTY) Limited.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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