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- Texto do artigo, página 10: Júpiter Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Fevereiro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Júpiter Logistics, Limitada, com a sede social na Avenida do Trabalho n.º 1412, 3.º andar, cidade de Maputo, matriculada na conservatória do registo de entidades legais, sob o nº 100565471 com capital social de sessenta mil meticais, o sócio Filipe Muchiua Chitofo deliberou a cessão de uma parte de sua quota na sociedade, concretamente, trinta por cento do capital social, correspondente à dezoito mil meticais à favor do sr. Márcio Eugénio António Armando Zunguze e a alteração do número de assinantes na sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamento e dinheiro, é de 60.000.00 MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, correspondente a setenta por cento o capital social, pertencente ao sócio Filipe Muchiua Chitofo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Eugénio António Armando Zunguze;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio maioritário e ou sócio minoritário mediante confirmação do sócio maioritário, conforme seja aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, resignadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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