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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cadeinor Auto Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de datada de vinte e quatro dias de Abril do ano dois mil e quinze, a sócia Porcadeiras – Mobiliário, Limitada, com o NUEL 100364964 anteriormente denominada Cadeinor – Cadeiras de Escritório, Limitada, dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, 45% representativo do capital social para ser cedido ao sócio Frederico de Carvalho, pelo seu valor nominal e os restantes 5% para o sr.º Salim Ussene Nangy, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações, pelo valor nominal. Em consequência da cedência de quota e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Auto Gabriel Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota correspondente a 95% do capital social, no valor nominal de 95.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota correspondente a 5% do capital social, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a Salim Ussene Nangy.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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