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Texto do artigo · p. 13 Transmil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718359, uma sociedade denominada Transmil - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Fortunato Sabão Novele, portador de Bilhete Identidade n.º 11010147895C, emitido em Maputo aos 31 de Dezembro de 2013, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 8 casa n.º 73.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato do pacto social constitue uma sociedade comercial e unipessoal
Texto do artigo · p. 13 de direito privado de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Transmil- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Municipio de Maputo, bairro Central, rua José Negrão n.º 52.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 13 A sociedade vai exercer a actividade de transporte de carga diversa dentro do país bem como para e do estrangeiro. A sociedade poderá realizar outras actividades afins ou noutras áreas que o sócio único julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Uma quota única do sócio Fortunato Sabão Novele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pelo único sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Transmil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718359, uma sociedade denominada Transmil - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Fortunato Sabão Novele, portador de Bilhete Identidade n.º 11010147895C, emitido em Maputo aos 31 de Dezembro de 2013, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 8 casa n.º 73.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato do pacto social constitue uma sociedade comercial e unipessoal
  5. Texto do artigo, página 13: de direito privado de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Transmil- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Municipio de Maputo, bairro Central, rua José Negrão n.º 52.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade vai exercer a actividade de transporte de carga diversa dentro do país bem como para e do estrangeiro. A sociedade poderá realizar outras actividades afins ou noutras áreas que o sócio único julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Do capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Uma quota única do sócio Fortunato Sabão Novele.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pelo único sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  30. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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