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Texto do artigo · p. 14 Tavares & Varela, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719827, uma sociedade denominada Tavares & Varela, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maria da Conceição Fernandes Tavares, maior, portadora do Passaporte n.º N6391330, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, a residir na rua 1137 – condomínio Kamatsolo casa 5 – cidade da Matola, com o NUIT 140645168, de nacionalidade portuguesa; e Pedro Miguel Martinho Varela, maior, portador do Passaporte n.º N897580, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com o NUIT 144759192, outorgam e assinam o presente contrato de sociedade por quotas, na qualidade de sócios, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A presente sociedade adopta a denominação Tavares & Varela, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1137 – condomínio Kamatsolo casa 5 – cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A presente sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços na área da gestão, apoio negocial e comercial e consultoria à gerência de empresas e instituições.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), referente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Fernandes Tavares e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), referente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Martinho Varela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão ceder, total ou parcial, a quem os mesmos preferirem, a sua quota devendo comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade. Caso um dos sócios decida ceder a sua quota em parte ou na totalidade, o outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para
Texto do artigo · p. 14 apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, aos sócios decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 14 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguida;
Número ou marcador · p. 14 g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que os dois sócios se achem presente e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios podendo os mesmos, fazerem-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além dos sócios, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por quem estes indigitarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 15 Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dois por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva, ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais exercerão em comum os respectivos direitos da quota adquirida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Tavares & Varela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719827, uma sociedade denominada Tavares & Varela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Maria da Conceição Fernandes Tavares, maior, portadora do Passaporte n.º N6391330, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, a residir na rua 1137 – condomínio Kamatsolo casa 5 – cidade da Matola, com o NUIT 140645168, de nacionalidade portuguesa; e Pedro Miguel Martinho Varela, maior, portador do Passaporte n.º N897580, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com o NUIT 144759192, outorgam e assinam o presente contrato de sociedade por quotas, na qualidade de sócios, o qual se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A presente sociedade adopta a denominação Tavares & Varela, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1137 – condomínio Kamatsolo casa 5 – cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A presente sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços na área da gestão, apoio negocial e comercial e consultoria à gerência de empresas e instituições.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Âmbito geográfico)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), referente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Fernandes Tavares e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), referente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Martinho Varela.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão ceder, total ou parcial, a quem os mesmos preferirem, a sua quota devendo comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade. Caso um dos sócios decida ceder a sua quota em parte ou na totalidade, o outro sócio.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para
  34. Texto do artigo, página 14: apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, aos sócios decidir sobre as seguintes matérias:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos societários;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  39. Número ou marcador, página 14: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 14: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  41. Número ou marcador, página 14: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguida;
  42. Número ou marcador, página 14: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Forma de convocação)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que os dois sócios se achem presente e manifestem vontade em realizá-la.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios podendo os mesmos, fazerem-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além dos sócios, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  57. Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por quem estes indigitarem.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade social)
  64. Texto do artigo, página 15: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dois por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Falecimento e interdição)
  72. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva, ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais exercerão em comum os respectivos direitos da quota adquirida.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2016.
  78. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível
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