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Texto do artigo · p. 15 Soluteng, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720183, uma sociedade denominada Soluteng, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Rui Miguel Limene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro T3, quarteirão n.º 33, casa n.º 1613, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012115P, emitido aos 01 de Dezembro de 2014 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Nelson Salvador Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.º 35, casa n.º 298, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502766527P, emitido aos 22 de Janeiro de 2013 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Mauro José Niquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.º 35, casa n.º 241, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831870N, emitido aos 18 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Soluteng, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Único: Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Reabilitação, remodelação, assistência técnica, manutenção de imóveis e venda de material e acessórios de construção.
Texto do artigo · p. 15 Único: O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e por bens, é de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), repartido em três quotas, pelos sócios da seginte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Limene;
Número ou marcador · p. 15 b) A outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Nelson Salvador Munguambe;
Número ou marcador · p. 15 c) E outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Mauro José Niquice.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessão de quotas entre os socios:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Mauro José Niquice e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória de três sócios nomeadamente os senhores Rui Miguel Limene, Nelson Salvador Munguambe e Mauro José Niquice.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Texto do artigo · p. 16 Quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 16 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 16 Único: Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Soluteng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720183, uma sociedade denominada Soluteng, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rui Miguel Limene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro T3, quarteirão n.º 33, casa n.º 1613, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012115P, emitido aos 01 de Dezembro de 2014 na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Nelson Salvador Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.º 35, casa n.º 298, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502766527P, emitido aos 22 de Janeiro de 2013 na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Mauro José Niquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.º 35, casa n.º 241, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831870N, emitido aos 18 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Soluteng, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 15: Único: Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 15: Reabilitação, remodelação, assistência técnica, manutenção de imóveis e venda de material e acessórios de construção.
  18. Texto do artigo, página 15: Único: O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e por bens, é de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), repartido em três quotas, pelos sócios da seginte forma:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Limene;
  23. Número ou marcador, página 15: b) A outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Nelson Salvador Munguambe;
  24. Número ou marcador, página 15: c) E outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Mauro José Niquice.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: É livre a cessão de quotas entre os socios:
  28. Texto do artigo, página 15: Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  29. Texto do artigo, página 15: Segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
  30. Texto do artigo, página 15: Terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 15: Primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Mauro José Niquice e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 15: Segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória de três sócios nomeadamente os senhores Rui Miguel Limene, Nelson Salvador Munguambe e Mauro José Niquice.
  35. Texto do artigo, página 16: Terceiro. É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  36. Texto do artigo, página 16: Quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  37. Texto do artigo, página 16: Quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo do respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 16: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  56. Texto do artigo, página 16: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  57. Texto do artigo, página 16: Único: Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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