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Texto do artigo · p. 16 Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721392, uma sociedade denominada Mira Copias–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.° do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Carlos António Sitoe, solteiro, residente nesta cidade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 13AE74260, emitido aos 22 de Outubro de 2014, pelo Serviço Nacional da Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedae tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 16, quarteirão 124, rés-do-chão, província de Maputo - Matola. A sociedade poderá ainda abrirr delegacoes ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de: i) Manutenção de máquinas fotocopiadoras;
Texto do artigo · p. 16 ii) Serigrafia e gráfica; iii) Venda de equipamento de protecção no trabalho; iv) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 v) Venda de máquinas fotocopiadoras e seus derivados; vi) Venda de material escolar; vii) Representação; viii) Consignação; ix) Importação/exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é integralmente subescrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), constituindo uma quota pertencente a um único sócio de nome Carlos António Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Mira Copias -Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituida pelos seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatorias, reunioes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral extra-ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro de três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem contituir-se em órgãos colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade assim, a administração da sociedade será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até dia 31(trinta eum) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo artigo disposto no Código Comercial e mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestação suplementar do capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Desposicoes diversas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço fechar-se-á ao fim de exercício, isto é no dia(31) trinta e um de cada ano, será submetida a apreciação do sócio para aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinar do sócio depois deduzidos os fundos a constituição da reserva legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo, este procederá a liquidação conforma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omisssões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e mais legislacão vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721392, uma sociedade denominada Mira Copias–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.° do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Carlos António Sitoe, solteiro, residente nesta cidade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 13AE74260, emitido aos 22 de Outubro de 2014, pelo Serviço Nacional da Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedae tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 16, quarteirão 124, rés-do-chão, província de Maputo - Matola. A sociedade poderá ainda abrirr delegacoes ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de: i) Manutenção de máquinas fotocopiadoras;
  18. Texto do artigo, página 16: ii) Serigrafia e gráfica; iii) Venda de equipamento de protecção no trabalho; iv) Venda de material de escritório e consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 16: v) Venda de máquinas fotocopiadoras e seus derivados; vi) Venda de material escolar; vii) Representação; viii) Consignação; ix) Importação/exportação.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é integralmente subescrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), constituindo uma quota pertencente a um único sócio de nome Carlos António Sitoe.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A Mira Copias -Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituida pelos seguintes orgãos:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Administração.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Convocatorias, reunioes da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral extra-ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro de três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem contituir-se em órgãos colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade assim, a administração da sociedade será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até dia 31(trinta eum) de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo artigo disposto no Código Comercial e mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Prestação suplementares e suprimento)
  43. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestação suplementar do capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Desposicoes diversas)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechar-se-á ao fim de exercício, isto é no dia(31) trinta e um de cada ano, será submetida a apreciação do sócio para aprovação.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  53. Texto do artigo, página 17: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinar do sócio depois deduzidos os fundos a constituição da reserva legal da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo, este procederá a liquidação conforma.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Omisssões)
  59. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e mais legislacão vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico,
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