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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Biodigital, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683636, uma sociedade denominada Biodigital, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Zulficar Ismael Adamo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana
- Texto do artigo, página 20: Cleonisse Ribeiro, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059159P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Av. Lucas Luali n.º 543, quarto andar flat 22, bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ana Cleonisse Ribeiro, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhao geral de bens adquiridos, de nacionalidade mocambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771275Q, emitido aos 4 de Janeiro de 2011 residente na Av. Lucas Luali n.º 543, quarto andar flat 22, bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Biodigital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 1025, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços de instalação e manutenção de serviços de segurança electrónica e digital;
- Número ou marcador, página 20: b) A prestação de serviços e fabrico, fornecimento, instalação e manutenção de geradores de energia solar e eólica, seus acessórios e respectivos equipamentos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 20: c) A venda e comercialização de produtos, equipamentos e materiais necessários para a montagem de redes e equipamentos de redes e segurança electrónica e digital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais pertencente aos sócios Zulficar Ismael Adamo com oitenta mil meticais o correspondente a oitenta por centos e Ana Cleonisse Ribeiro com vinte mil meticais o correspondente a vinte porcentos do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritario que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico,
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