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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Rate Tradução & Interpretação, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721740, uma sociedade denominada Rate Tradução & Interpretação, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Felizardo Raite, solteiro-maior, natural de Mutepa, distrito de Cuamba e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100247691C, de dezoito de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: Castigo Pedro Tembe, solteiro-maior, natural de Bela-Vista, distrito de Matutuine e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110102340145M, de três de Agosto de dois mil e doze.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Rate Tradução & Interpretação, Limitada, e tem sua
- Texto do artigo, página 21: sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração do contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de tradução e interpretação de conferências, provisão e aluguer de equipamentos para interpretação de conferências. A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares e conexas a actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Felizardo Raite, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Castigo Pedro Tembe, com dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Com assinatura de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo presidente do conselho de administração e um administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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