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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721848, uma sociedade denominada Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: António Simone Nhabale, solteiro, natural de Malaiça Jangamo – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071082I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene A, Q.12, casa n.º 88, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pay Open – Investimentos & Microfinanças Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Processamento e transformação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: b) Restauração e serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Representação comercial de firmas, marcas de produtos alimentares diverso, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria contabilística;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral e a retalho com importação;
- Número ou marcador, página 22: f) Operador mineiro da classe I;
- Número ou marcador, página 22: g) Consultoria e intermediação imobiliária; e
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação e realização de diversos serviços.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma quota única pertencente ao sócio António Simone Nhabale.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alinear quotas próprias e praticar sobre elas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá, conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessita.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá, livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio único, que desde já fica nomeado director – geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os actos e contractos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O directo-geral poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação e resultados)
- Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 22: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com, herdeiro ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos o represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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