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Texto do artigo · p. 22 Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721848, uma sociedade denominada Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: António Simone Nhabale, solteiro, natural de Malaiça Jangamo – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071082I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene A, Q.12, casa n.º 88, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Pay Open – Investimentos & Microfinanças Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Processamento e transformação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Restauração e serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Representação comercial de firmas, marcas de produtos alimentares diverso, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria contabilística;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio geral e a retalho com importação;
Número ou marcador · p. 22 f) Operador mineiro da classe I;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria e intermediação imobiliária; e
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação e realização de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma quota única pertencente ao sócio António Simone Nhabale.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alinear quotas próprias e praticar sobre elas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá, conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá, livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio único, que desde já fica nomeado director – geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os actos e contractos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O directo-geral poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação e resultados)
Texto do artigo · p. 22 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 22 serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com, herdeiro ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos o represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721848, uma sociedade denominada Pay Open – Investimentos & Microfinanças - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: António Simone Nhabale, solteiro, natural de Malaiça Jangamo – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071082I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene A, Q.12, casa n.º 88, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pay Open – Investimentos & Microfinanças Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Processamento e transformação de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Restauração e serviços turísticos;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Representação comercial de firmas, marcas de produtos alimentares diverso, nacionais e estrangeiros;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria contabilística;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral e a retalho com importação;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Operador mineiro da classe I;
  24. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria e intermediação imobiliária; e
  25. Número ou marcador, página 22: h) Prestação e realização de diversos serviços.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma quota única pertencente ao sócio António Simone Nhabale.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alinear quotas próprias e praticar sobre elas as operações legalmente permitidas.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Prestações de suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá, conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessita.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá, livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio único, que desde já fica nomeado director – geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os actos e contractos pela assinatura do director-geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) O directo-geral poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Aplicação e resultados)
  48. Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  49. Texto do artigo, página 22: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com, herdeiro ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos o represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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