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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Residencial Fenix, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722003, uma sociedade denominada Residencial Fenix, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 25: Abdul Latif Mamade Mussa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946L, emitido em Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: Saniya Agige Abdala, casada, natural de Amadora, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266362F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em oito de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: E celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Residencial Fenix, Limitada, com sede na rua F.P.L.M, n.º 6, cidade de Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 25: d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: e) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 25: f) Participação no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 25: h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 25: i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 25: j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 25: k) Construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Saniya Agige Abdala que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à
- Texto do artigo, página 26: sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 26: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 26: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 26: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Único: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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