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Texto do artigo · p. 26 E.M.L.L.E. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721023, uma sociedade denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Edna Custódia Gonçalves Matusse, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102634996B, emitido a 7 de Novembro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Loni Deizy Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101807413M, emitido a 13 de Janeiro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Lineida Cairova Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288522C, emitido a 17 de Julho de
Texto do artigo · p. 26 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola. Quarto. Edérito Domingos Martins Machava, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102849545B, emitido a 13 de Março de 2013, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 27 denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de E.M.L.L.E Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio dos Elefantes, n.º 105, R/C, bairro da Matola, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de hotelaria, catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestar serviços de decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 27 b) Jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpeza; e
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de seis mil meticais equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Loni Deizy Martins Machava;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota, no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Lineida Cairova Martins Machava;
Número ou marcador · p. 27 d) Outra quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Edérito Domingos Martins Machava.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exijirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é conferida à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse, que fica desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: E.M.L.L.E. Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721023, uma sociedade denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Edna Custódia Gonçalves Matusse, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102634996B, emitido a 7 de Novembro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Loni Deizy Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101807413M, emitido a 13 de Janeiro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Lineida Cairova Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288522C, emitido a 17 de Julho de
  7. Texto do artigo, página 26: 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola. Quarto. Edérito Domingos Martins Machava, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102849545B, emitido a 13 de Março de 2013, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 26: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas
  9. Texto do artigo, página 27: denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de E.M.L.L.E Serviços, Limitada
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio dos Elefantes, n.º 105, R/C, bairro da Matola, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de hotelaria, catering e organização de eventos.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá ainda:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Prestar serviços de decoração de interiores e exteriores;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Jardinagem e paisagismo;
  23. Número ou marcador, página 27: c) Limpeza; e
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de seis mil meticais equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Loni Deizy Martins Machava;
  30. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota, no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Lineida Cairova Martins Machava;
  31. Número ou marcador, página 27: d) Outra quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Edérito Domingos Martins Machava.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exijirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse, que fica desde já nomeada.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 100% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 28: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
  72. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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