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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: E.M.L.L.E. Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721023, uma sociedade denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Edna Custódia Gonçalves Matusse, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102634996B, emitido a 7 de Novembro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Loni Deizy Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101807413M, emitido a 13 de Janeiro de 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Lineida Cairova Martins Machava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288522C, emitido a 17 de Julho de
- Texto do artigo, página 26: 2012, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola. Quarto. Edérito Domingos Martins Machava, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102849545B, emitido a 13 de Março de 2013, na cidade de Maputo, residente na rua do Rio dos Elefantes número cento e cinco, R/C, bairro da Matola, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 27: denominada E.M.L.L.E. Serviços, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de E.M.L.L.E Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio dos Elefantes, n.º 105, R/C, bairro da Matola, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de hotelaria, catering e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestar serviços de decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 27: b) Jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 27: c) Limpeza; e
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de seis mil meticais equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Loni Deizy Martins Machava;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota, no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Lineida Cairova Martins Machava;
- Número ou marcador, página 27: d) Outra quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Edérito Domingos Martins Machava.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exijirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia Edna Custódia Gonçalves Matusse, que fica desde já nomeada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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