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Texto do artigo · p. 28 Ngala Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720450, uma sociedade denominada Ngala Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Nicolau Lino Jamice, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263212S, emitido em 16 de Junho de 2015, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Bernardo Conceição Boana Júnior, maior, solteiro, natural de Marracuene, província de Maputo, nacional, portador de B.I n.o 110501854976J, emitido em 11 de Julho de 2014, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Por ele foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Ngala Services, Limitada, com sede na Localidade de Maciana, distrito da Manhiça, província de Maputo.Por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação, onde e quando lhe convier.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duraçãoe objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: com importação e exportação, prestação de serviço nas áreas de reparação, manutenção, pintura de máquinas,
Texto do artigo · p. 28 equipamentos e veículos automoveis, lavagem de automoveis, limpezas a edifícios e trabalhos de jardinagens; comércio a retalho de peças, acessórios para máquinas e automóveis, mobiliários, material de construção, elétrico, de iluminação, na área industrial, fabricação de artigos á base de ferro, madeira e outras actividades não contrárias às leis vigentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de noventa e sete mil e duzentos e quarenta meticais, sendo repartido da seguinte proporção, setenta e três mil meticais, para o primeiro e vinte e quatro mil e cem meticais, para o segundo. Poderá ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, divisão e tramitação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte de um sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração,gerência e mandatários)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação e mandatários serão nomeadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 28 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios socias. Ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, e na dissolução por acordo por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 As omissões ao presente estatuto serão regulada e resolvida por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ngala Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720450, uma sociedade denominada Ngala Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Nicolau Lino Jamice, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263212S, emitido em 16 de Junho de 2015, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Bernardo Conceição Boana Júnior, maior, solteiro, natural de Marracuene, província de Maputo, nacional, portador de B.I n.o 110501854976J, emitido em 11 de Julho de 2014, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Por ele foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ngala Services, Limitada, com sede na Localidade de Maciana, distrito da Manhiça, província de Maputo.Por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação, onde e quando lhe convier.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duraçãoe objecto social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: com importação e exportação, prestação de serviço nas áreas de reparação, manutenção, pintura de máquinas,
  13. Texto do artigo, página 28: equipamentos e veículos automoveis, lavagem de automoveis, limpezas a edifícios e trabalhos de jardinagens; comércio a retalho de peças, acessórios para máquinas e automóveis, mobiliários, material de construção, elétrico, de iluminação, na área industrial, fabricação de artigos á base de ferro, madeira e outras actividades não contrárias às leis vigentes.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social é de noventa e sete mil e duzentos e quarenta meticais, sendo repartido da seguinte proporção, setenta e três mil meticais, para o primeiro e vinte e quatro mil e cem meticais, para o segundo. Poderá ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 28: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberações da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão e tramitação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Interdição ou morte)
  25. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de um sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração,gerência e mandatários)
  28. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação e mandatários serão nomeadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  31. Texto do artigo, página 28: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios socias. Ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: (Amortizações de quotas)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  37. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, e na dissolução por acordo por assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 28: As omissões ao presente estatuto serão regulada e resolvida por deliberações tomadas em assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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