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- Texto do artigo, página 28: RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654342, uma sociedade denominada RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada pelo seu proprietário o senhor Roberto Arnaldo Mboe, casado, natural de Maputo, nascido aos cinco de Maio de mil, novecentos sessenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 1002006681571J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dez, com a validade de treze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Nuit n.º 100847591, residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão cinco, casa n.º 28, posto administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de RBP Consultoria, Fabrico e Venda de Blocos e Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo determinado contando- se o seu inicio a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se no bairro de Chinonanquila, Posto Administrativo de Matola rio Distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizadas palas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeitos, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objectivo da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: c) Manutenção e reparação de imóveis
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de aluguar de material de cofragem;
- Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços sob forma de subcontratação;
- Número ou marcador, página 29: g) Produção e venda de blocos e paves.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer mobilidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor do senhor Roberto Arnaldo Mboe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Não são exigivel prestações suplementares do capital, mas o socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juizo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único.A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa a passivamente serão exercidas pelo sócio gerente o senhor Roberto Arnaldo Mboe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: É proibido aos assessores e procuradors obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um, que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver em indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social concide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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