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Texto do artigo · p. 32 Maguta Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366886, uma sociedade denominada Maguta Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nps termos do artigo 9 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 (Partes)
Texto do artigo · p. 32 Elísio Francisco Massango, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100035260S, de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo que outorga, neste acto por sí no uso do poder parental em representação dos seus filhos menores, Edírson Elísio Massango e Kátia Elísio Massango, naturais de Maputo de nacionalidade moçambicana e residentes com o outorgante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denominar-se-á Maguta Comércio e Serviços, Limitadaa sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis, tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar, porta 8, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, podendo se fazer representar em todo país onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações e ou por representações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer outras actividades conexas tais como: Comércio importação e exportação e outras complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) assim distribuídos.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com um valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Elísio Francisco massango;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com um valor nominal de duzentos cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Edírson Elísio Massango;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com um valor nominal de duzentos cinquenta mil meticais equivalente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Kátia Elísio Massango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 o capital social poderá ser ampliado, mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento por escrito, da sociedade gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida dos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Texto do artigo · p. 32 Quinto) A divisão e cessão de quotas que ocorerá sem a observância do estabelecido artigo no presente artigo será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada ao sócio Elísio Francisco Massango, que desde já ficam nomeado director-geral com dispensa de caução assinaturas dos dois sócios nomeados na assembleia geral e/ou bastando a assinatura para obrigar validamente a sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas anteriores e para deliberar sobre quaisquer assuntos para tenha sido devidade convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente sempre que necessário serão convocados por director-geral ou pelos sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) O forúm necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extinção mais sim por sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Maguta Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366886, uma sociedade denominada Maguta Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nps termos do artigo 9 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 32: (Partes)
  5. Texto do artigo, página 32: Elísio Francisco Massango, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100035260S, de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo que outorga, neste acto por sí no uso do poder parental em representação dos seus filhos menores, Edírson Elísio Massango e Kátia Elísio Massango, naturais de Maputo de nacionalidade moçambicana e residentes com o outorgante.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á Maguta Comércio e Serviços, Limitadaa sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis, tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar, porta 8, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, podendo se fazer representar em todo país onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações e ou por representações.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer outras actividades conexas tais como: Comércio importação e exportação e outras complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) assim distribuídos.
  19. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com um valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Elísio Francisco massango;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com um valor nominal de duzentos cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Edírson Elísio Massango;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com um valor nominal de duzentos cinquenta mil meticais equivalente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Kátia Elísio Massango.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 32: o capital social poderá ser ampliado, mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento por escrito, da sociedade gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida dos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  31. Texto do artigo, página 32: Quinto) A divisão e cessão de quotas que ocorerá sem a observância do estabelecido artigo no presente artigo será nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada ao sócio Elísio Francisco Massango, que desde já ficam nomeado director-geral com dispensa de caução assinaturas dos dois sócios nomeados na assembleia geral e/ou bastando a assinatura para obrigar validamente a sociedade
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas anteriores e para deliberar sobre quaisquer assuntos para tenha sido devidade convocada.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente sempre que necessário serão convocados por director-geral ou pelos sócio.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) O forúm necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção mais sim por sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico,
  47. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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