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Texto do artigo · p. 33 Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721775, uma sociedade denominada Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Genmah Energia, Limitada, número ID 100595125, empresa registada em Moçambique, com sua sede na Av. de Angola n.º 593/611, representada por Clara dos Santos Bento, residente em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Disa Cathodic (Pty), Limited, uma empresa sul-africana, com o escritório registado no n.º 42 Parklands Ave, Alberton North 1446, Gauteng, África do Sul e registo n.º 2006/006325/07, representada por Paul Mokoena na qualidade de director-geral; e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Bida Investmentand Resources Management, empresa registada na África do Sul, Reg. n.º 2006/086889/23, residente no n.º 19 Golfband Turn, Radiokop Extension 10, Roodepoort, Johannesburg, África do Sul, representada por Sulaiman Lawal, Passaporte n.º M00048558, e emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo e firma)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua da Mozal, QT 6, casa 48, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de elaboração de projectos de engenharia, fabricação, construção e manutenção de equipamentos de protecção catódica e prevenção de corrosão das estruturas metálicas enterradas e submersas;
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços de pesquisa de condições de tubulação e outras estruturas metálicas, como tanques de armazenamento em estruturas marinhas (portos, jetties);
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de engenharia e desenho para aterros e electricidade estática, manutenção de equipamentos eléctricos e de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Representação e prestação de serviços complementares na actividade de controlo da corrosão e manutenção eléctrica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais). Corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo uma no valor nominal de 40 000.00MT
Texto do artigo · p. 33 (quarenta mil meticais), representando sessenta por cento do capital social, pertencente á sócia Genmah Energia, Limitada, outra no valor nominal de 30 000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Disa Cathodic (Pty), Limited e 30 000.00MT (trinta mil meticais), dez por cento do capital social pertencente á sócio Bida Investment and Resources Management.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestacões suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas pretações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, de acordo com as condições definidas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Três)A empresa poderá aumentar o número de sócios desde que assembleia geral assim decida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso referido no numero anterior, a sociedade deverá amortizar aquota, adquiríla ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não o exercer e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção da suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com consentimento do respectivo titlular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 33 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 33 c) A falta de consentimento da sociedade aopedido de transmissão da quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 33 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade comm a lei, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que se justifique a sua convocação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada por um administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir–se e deliberar validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 34 a)Nomeação e exoneração de administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unamidade dos votos presentes, quer sejam dos membros da assembleia ou dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração será exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento e aquisição de bens móveis e o imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na justa proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721775, uma sociedade denominada Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Genmah Energia, Limitada, número ID 100595125, empresa registada em Moçambique, com sua sede na Av. de Angola n.º 593/611, representada por Clara dos Santos Bento, residente em Maputo, Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Disa Cathodic (Pty), Limited, uma empresa sul-africana, com o escritório registado no n.º 42 Parklands Ave, Alberton North 1446, Gauteng, África do Sul e registo n.º 2006/006325/07, representada por Paul Mokoena na qualidade de director-geral; e
  5. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Bida Investmentand Resources Management, empresa registada na África do Sul, Reg. n.º 2006/086889/23, residente no n.º 19 Golfband Turn, Radiokop Extension 10, Roodepoort, Johannesburg, África do Sul, representada por Sulaiman Lawal, Passaporte n.º M00048558, e emitido na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Tipo e firma)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bida Cathodic Protection Services Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua da Mozal, QT 6, casa 48, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de elaboração de projectos de engenharia, fabricação, construção e manutenção de equipamentos de protecção catódica e prevenção de corrosão das estruturas metálicas enterradas e submersas;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Serviços de pesquisa de condições de tubulação e outras estruturas metálicas, como tanques de armazenamento em estruturas marinhas (portos, jetties);
  20. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de engenharia e desenho para aterros e electricidade estática, manutenção de equipamentos eléctricos e de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Representação e prestação de serviços complementares na actividade de controlo da corrosão e manutenção eléctrica.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais). Corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo uma no valor nominal de 40 000.00MT
  27. Texto do artigo, página 33: (quarenta mil meticais), representando sessenta por cento do capital social, pertencente á sócia Genmah Energia, Limitada, outra no valor nominal de 30 000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Disa Cathodic (Pty), Limited e 30 000.00MT (trinta mil meticais), dez por cento do capital social pertencente á sócio Bida Investment and Resources Management.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Prestacões suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas pretações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, de acordo com as condições definidas pela assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 33: Três)A empresa poderá aumentar o número de sócios desde que assembleia geral assim decida.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) No caso referido no numero anterior, a sociedade deverá amortizar aquota, adquiríla ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
  38. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não o exercer e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
  39. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção da suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com consentimento do respectivo titlular ou quando se verifique:
  41. Número ou marcador, página 33: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  42. Número ou marcador, página 33: b) O exercício de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  43. Número ou marcador, página 33: c) A falta de consentimento da sociedade aopedido de transmissão da quota entre vivos;
  44. Número ou marcador, página 33: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (órgãos sócias)
  47. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 33: b) A administração.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade comm a lei, são obrigatórias para todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que se justifique a sua convocação.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada por um administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  59. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir–se e deliberar validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  60. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  64. Texto do artigo, página 34: a)Nomeação e exoneração de administradores;
  65. Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  66. Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  67. Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
  68. Número ou marcador, página 34: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  69. Número ou marcador, página 34: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 34: (Quórum)
  72. Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unamidade dos votos presentes, quer sejam dos membros da assembleia ou dos seus representantes.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por dois administradores.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento e aquisição de bens móveis e o imóveis.
  77. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e ou categoria de actos.
  78. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  79. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos)
  82. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  83. Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na justa proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  87. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e transitórias)
  93. Texto do artigo, página 34: A sociedade entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  94. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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