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Texto do artigo · p. 34 Walk Safe & Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719789, uma sociedade denominada Walk Safe & Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre: Macitela Luís Banze, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015620621I; e
Texto do artigo · p. 34 Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central “B”, portador do Passaporte n.º 12AB83636.
Texto do artigo · p. 34 Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelo constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome de Walk Safe & Clean, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade comercial:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso e a retalho com importação de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, assessórios para limpeza;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de limpeza e conservação ambiental.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades industriais ou similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a
Texto do artigo · p. 35 cinquenta por cento do capital social, pertencente a Macitela Luís Banze;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização;
Número ou marcador · p. 35 Três) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade indicará em assembleia geral, um diretor-geral e respectivo adjunto que exercerá funções por dois anos renováveis podendo ser remunerados ou não.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro,
Texto do artigo · p. 35 carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 35 Assim o declaram e autorgam. Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Walk Safe & Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719789, uma sociedade denominada Walk Safe & Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre: Macitela Luís Banze, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015620621I; e
  4. Texto do artigo, página 34: Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central “B”, portador do Passaporte n.º 12AB83636.
  5. Texto do artigo, página 34: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelo constante das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome de Walk Safe & Clean, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade comercial:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho com importação de produtos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, assessórios para limpeza;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de limpeza e conservação ambiental.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades industriais ou similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a
  27. Texto do artigo, página 35: cinquenta por cento do capital social, pertencente a Macitela Luís Banze;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização;
  30. Número ou marcador, página 35: Três) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade indicará em assembleia geral, um diretor-geral e respectivo adjunto que exercerá funções por dois anos renováveis podendo ser remunerados ou não.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Balanço, dividendos e reserva)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro,
  47. Texto do artigo, página 35: carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 35: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 35: Assim o declaram e autorgam. Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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