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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Walk Safe & Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719789, uma sociedade denominada Walk Safe & Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre: Macitela Luís Banze, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015620621I; e
- Texto do artigo, página 34: Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central “B”, portador do Passaporte n.º 12AB83636.
- Texto do artigo, página 34: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelo constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome de Walk Safe & Clean, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade comercial:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho com importação de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, assessórios para limpeza;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de limpeza e conservação ambiental.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades industriais ou similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a
- Texto do artigo, página 35: cinquenta por cento do capital social, pertencente a Macitela Luís Banze;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização;
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade indicará em assembleia geral, um diretor-geral e respectivo adjunto que exercerá funções por dois anos renováveis podendo ser remunerados ou não.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro,
- Texto do artigo, página 35: carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 35: Assim o declaram e autorgam. Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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