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Texto do artigo · p. 35 C2M Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721910, uma sociedade denominada C2M Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. João Miguel da Silva Bettencourt, maior de idade, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N038765, emitido aos 12 de Março de 2014, pelo Serviços Estrangeiros e Fronteiras Portugal, residente Khobe AB, quarteirão n.º 3, casa n.º 364, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Asserate Luís Chaúque, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100971945F, emitido aos 23 de Março de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Urbanizaçãono quarteirão n.º 23, casa n.º 68, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 Denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação C2M Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, em Khobe AB, quarteirão n.º3, casa n.º364, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultadoria técnica;
Número ou marcador · p. 35 c) Manutenção edifícios;
Número ou marcador · p. 35 d) Outras prestações de serviços complementares ou necessárias à persecução dos objectos referidos nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social ARITGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Miguel da Silva Bettencourt;
Texto do artigo · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente á sócia Asserate Luís Chaúque.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercicio do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 36 Três) O direito de preferência acima referido e exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio João Miguel da Silva Bettencourt.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 36 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu
Texto do artigo · p. 36 objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 36 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 36 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 36 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Constituire definir os poderes dos mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem livremente designar quem os presente nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: C2M Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721910, uma sociedade denominada C2M Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. João Miguel da Silva Bettencourt, maior de idade, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N038765, emitido aos 12 de Março de 2014, pelo Serviços Estrangeiros e Fronteiras Portugal, residente Khobe AB, quarteirão n.º 3, casa n.º 364, cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Asserate Luís Chaúque, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100971945F, emitido aos 23 de Março de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Urbanizaçãono quarteirão n.º 23, casa n.º 68, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação C2M Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, em Khobe AB, quarteirão n.º3, casa n.º364, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Consultadoria técnica;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Manutenção edifícios;
  22. Número ou marcador, página 35: d) Outras prestações de serviços complementares ou necessárias à persecução dos objectos referidos nas alíneas anteriores.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social ARITGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Miguel da Silva Bettencourt;
  28. Texto do artigo, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente á sócia Asserate Luís Chaúque.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Ónus ou encargos dos activos)
  36. Texto do artigo, página 36: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercicio do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) O direito de preferência acima referido e exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Gerência e representação
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio João Miguel da Silva Bettencourt.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 36: (Competências da gerência)
  54. Texto do artigo, página 36: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu
  55. Texto do artigo, página 36: objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 36: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  58. Número ou marcador, página 36: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  59. Número ou marcador, página 36: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 36: e) Constituire definir os poderes dos mandatários.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
  65. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  66. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
  70. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem livremente designar quem os presente nas assembleias gerais.
  71. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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