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Texto do artigo · p. 39 Creative Business Consulting and Management, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1/2016, de vinte e nove Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Creative Business Consulting and Management, Limitada, matriculada sob NUEL 100241595, os sócios, João Ossumane Mendes, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324838A e Sidney da Conceição Mendes, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010822Q, devidamente representado por João Ossumane Mendes, em virtude do poder pátrio que lhe assiste, detentores de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 A alteração integral do pacto social por se constatar falhas na elaboração dos estatutos e a nomeação do senhor João Ossumane Mendes,
Texto do artigo · p. 40 desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os atos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da operada alteração integral do pacto social, ficam alterados todos artigos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a Denominação de Creative Business Consulting and Management, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria económica e financeira;
Número ou marcador · p. 40 c) Consultoria jurídica, nas áreas de direito laboral, direito civil, administrativo, direito penal, direito fiscal e aduaneiro;
Número ou marcador · p. 40 d) Assistência jurídica nas áreas supramencionadas;
Número ou marcador · p. 40 e) Assistência jurisdicional nas áreas de contencioso administrativo, laboral, fiscal e aduaneiro.
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e investigação;
Número ou marcador · p. 40 g) Criação, análise e implementação de projectos sócio-económicos;
Número ou marcador · p. 40 h) Publicidade e Marketing;
Número ou marcador · p. 40 i) O exercício da actividade imobiliária, nas suas múltiplas variantes, compreendendo a gestão e a compra e venda de bens imóveis, próprios ou não.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Ossumane Mendes;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney da Conceição Mendes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 40 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Ossumane Mendes, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
Texto do artigo · p. 40 e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio João Ossumane Mendes, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 40 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Creative Business Consulting and Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1/2016, de vinte e nove Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Creative Business Consulting and Management, Limitada, matriculada sob NUEL 100241595, os sócios, João Ossumane Mendes, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324838A e Sidney da Conceição Mendes, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010822Q, devidamente representado por João Ossumane Mendes, em virtude do poder pátrio que lhe assiste, detentores de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 39: A alteração integral do pacto social por se constatar falhas na elaboração dos estatutos e a nomeação do senhor João Ossumane Mendes,
  4. Texto do artigo, página 40: desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os atos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
  5. Texto do artigo, página 40: Em consequência da operada alteração integral do pacto social, ficam alterados todos artigos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a Denominação de Creative Business Consulting and Management, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria económica e financeira;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Consultoria jurídica, nas áreas de direito laboral, direito civil, administrativo, direito penal, direito fiscal e aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Assistência jurídica nas áreas supramencionadas;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Assistência jurisdicional nas áreas de contencioso administrativo, laboral, fiscal e aduaneiro.
  23. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e investigação;
  24. Número ou marcador, página 40: g) Criação, análise e implementação de projectos sócio-económicos;
  25. Número ou marcador, página 40: h) Publicidade e Marketing;
  26. Número ou marcador, página 40: i) O exercício da actividade imobiliária, nas suas múltiplas variantes, compreendendo a gestão e a compra e venda de bens imóveis, próprios ou não.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Ossumane Mendes;
  33. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney da Conceição Mendes.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  38. Texto do artigo, página 40: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Ossumane Mendes, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão
  47. Texto do artigo, página 40: e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio João Ossumane Mendes, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 40: (Lucros e perdas)
  51. Texto do artigo, página 40: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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